Logispesa alerta: Começou a viger hoje (01/07/21) a Resolução 01/21 do DNIT. Norma aumenta custos e responsabilidade de embarcadores.

Publicado em
01 de Julho de 2021
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A norma traz algumas mudanças importantes, como a obrigatoriedade de contratação de seguro com cobertura para remoção da carga e do veículo em até vinte e quatro horas em caso de acidente ou problema mecânico e cobertura de danos a terceiros.

Além da exigência, acima, que consta do § 6º do Art. 19, cumpre destacar ainda a exigência de quatro novos documentos para a obtenção de AET, especialmente, para os conjuntos transportadores, cujos peso e/ou dimensões sejam iguais ou superiores 100t de PBTC; 6m de largura e 5,5m de altura, a saber:

- Projeto Técnico com o diagrama da carga, o desenho esquemático do conjunto transportador e declaração específica assinados por engenheiro mecânico, acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica-ART;

- Apólice de seguros com cobertura de remoção da carga e do veículo em até vinte e quatro horas em caso de acidente ou problema mecânico e cobertura de danos a terceiros;

- Atestado de Estabilidade Estrutural com Conjunto de Linha de Eixos - ATESTLE, com a comprovação do "Momento Máximo de Flexão" ou, em substituição, com a apresentação do desenho técnico da estrutura com vista lateral em que estejam indicados os pontos de apoio da carga, cálculos detalhados, diagramas dos momentos fletores que incidirão no carregamento proposto comparativo com os momentos fletores de projetos e laudos, circuito hidráulico que deverá ser utilizado na execução do transporte e distribuição de carga por linha de eixo, incluindo as placas de identificação veicular ou número RENAVAM de cada módulo hidráulico, devidamente assinada por engenheiro mecânico, acompanhado da respectiva ART.

- Atestado de Comprovação-AC, detalhando as dimensões, peso, quantidade de carga transportada, origem, destino e transportadora contratada, a ser fornecida pelo contratante do transportador da carga, assinada por representante legal ou preposto, declarando ainda ser conhecedor que a declaração de informações falsas está sujeita às sanções administrativas, civis e penais aplicáveis.

Para João Batista Dominici, presidente da Logispesa - Associação Brasileira de Logística Pesada - a nova resolução representa aumento de custos, especialmente para as cargas transportadas em linhas de eixos, com PBTC acima de 100 toneladas. Aumenta significativamente a responsabilidade do embarcador e deve reduzir a fraude no processo de obtenção de Autorização Especial de Trânsito. 

Mudança no SIAET - Sistema de Gerenciamento e Autorização Especial de Trânsito

Junto com a entrada em vigor da nova Resolução do DNIT começaram a valer também mudanças importantes no SIAET, com destaque para a criação de um Banco de Dados que vai ao mesmo tempo agilizar o processo de concessão de AET's, mas também criar problemas para as empresas que costuma fraudar o sistema, especialmente, quanto à declaração de peso (tara) dos seus equipamentos.

O presidente da Logispesa sugere a todas as empresas que leiam com atenção a Resolução 01/21 e fique atentas às mudanças no SIAET para evitar problemas com custos, prazos para obtenção de licenças e operacionalização de seus transportes a partir de hoje.

Clique aqui para íntegra da Resolução DNIT 01/21.

Confira abaixo o que muda com o novo SIAET:

NOVA VERSÃO DO SIAET A PARTIR DE 01/07/2021 
Publicado em 29/06/2021

Informamos que, a partir de 01/07/2021, estará disponível nova versão do SIAET, que trará maior agilidade no preenchimento das AET e segurança nas informações.   

O SIAET conta agora com um cadastro único de veículos.  

As informações destes veículos deverão estar de acordo com as constantes no CRLV e das plaquetas fixadas nos chassis dos veículos.   

Uma vez cadastrados os veículos constantes na AET, estes dados serão salvos no cadastro e não poderão ser alterados.   

Caso seja necessária qualquer alteração ou correção, a depender da informação, será necessário envio de documentação comprobatória do fabricante ou vistoria efetuada por órgão credenciado ou CRLV para o e-mail [email protected].   Em caso de veículos retidos, deverá ser apresentado o Auto de infração de trânsito (AIT), Recibo de recolhimento de documento (RRD) ou Documento de recolhimento de veículo (E-DRV) que possa identificar o dado correto a ser alterado.   

Por isso, antes de enviar sua AET confira todos os dados.   

A veracidade desses dados são de inteira responsabilidade do solicitante do formulário de AET, que possui a senha de acesso ao SIAET.   

Para os Bitrem 7 eixos registrados até 03/02/2006 e que sofreram alterações na quantidade de eixo para 8 ou 9 eixos, somente deverá preencher com a quantidade de eixos do reboque como 3 eixos, se constar no CRLV campo Qtd de eixos (3) ou no campo observações a modificação aprovada pelo DETRAN através de CSV para 3 eixos ou  apenas digitado 3 eixos.

Com o advento da nova versão do SIAET, a  função "COPIAR AET" ainda estará disponível, todavia, ao copiar AETs antigas, somente os trechos estarão pré-preenchidos, sendo necessário incluir os dados dos veículos.   

Não haverá a opção de "RENOVAÇÃO DE AET" para as AETs da versão anterior da Resolução 211/2006, somente para essa nova versão.  

Atenção, na Resolução 211/2006, o campo dolly deve ser preenchido na sequência da combinação veicular.

Haverá também mudanças específicas referente a entrada em vigor da Resolução DNIT nº 01/2021, como:


1) informamos que a programação de passagem das cargas indivisíveis será feita em conjunto com a resposta à consulta de viabilidade, desde que confirmada a viabilidade.

2) o envio de documentação exigida pelo art. 19 da referida resolução deverá ser encaminhada via upload desses documentos em PDF pelo SIAET no menu AET-> UPLOAD DE DOCUMENTOS.  

3) Para as empresa que possuem cavalo do tipo "Pedra" ou "Push" deverão cadastrar a placa apenas com a Tara do caminhão e o peso dos contrapesos deverão ser preenchidos no novo campo, Contrapeso do Cavalo Trator:

4) Para as empresas que possuem linha de eixo com Power Booster ou Motor Hidráulico não declarado na Tara do equipamento, deverá também, preencher em separado no campo Motor hidráulico o seu respectivo peso.


Por fim, destacamos que, conforme artigo 48 da Resolução DNIT nº 01/21, haverá a incidência de juros e multa às TEAET (Tarifa de Expedição de Autorização Especial de Trânsito) e TUV (Tarifa de Utilização da Via), em débito.

“§ 1º Caso o pagamento não ocorra no prazo determinado, será cobrada multa de 2% e juros de 1% ao mês sobre o valor total da TEAET ou TUV em débito.“  

 
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