Uma liminar concedida pela 8ª Vara Federal do Rio Grande do Norte suspendeu os efeitos da MP que estabeleceu uma tabela de preços para o frete rodoviário.
Ainda não está claro se os efeitos da decisão valem apenas para as empresas que entraram com o pedido ou para todas.
Na decisão, o juiz Orlan Donato Rocha diz que vincular os preços do frete rodoviário com base em uma tabela pré-estabelecida “demonstra flagrante inconstitucionalidade, devendo ser rechaçado pelo Poder Judiciário”.
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