Liminar sobre a MP 765/2016

Publicado em
27 de Janeiro de 2017
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Liminar em favor da Indústria de Bebidas Pirassununga suspende julgamento no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF.

A MP 765/2016 contempla servidores da Receita Federal, do INSS, do Ministério do Trabalho, da Polícia Civil, do Itamaraty, entre outros.

Além de reorganizar cargos e carreiras e estabelecer regras de incorporação de gratificação de desempenho a aposentadorias e pensões, a MP também assegura que, quanto mais os servidores membros da carreira tributária e aduaneira arrecadarem tributos e multas em favor da União, maior será seu bônus.

Com tudo isso, a liminar foi concedida a favor da Indústria de Bebidas Pirassununga, buscando dar ao processo, um sentido principal de imparcialidade no julgamento, visto que, com o que a MP 765/2016 promove, possa haver interesses na aplicação e manutenção da multa.

Confira o conteúdo da liminar aqui.

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