A 21ª Vara do Trabalho de São Paulo concedeu uma liminar em uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) para impedir que a empresa "Rápido 900" transporte cargas de amianto no Estado de São Paulo, sob pena de multa de R$ 100 mil para cada descumprimento da ordem.
A empresa já havia entrado na Justiça com uma ação para suspender a interdição e a multa aplicada pela Delegacia Regional do Trabalho (DRT) pelo transporte do produto no Estado, mas teve seu pedido negado pela 87ª Vara do Trabalho de São Paulo e pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região.
Há dois anos, o Supremo Tribunal Federal (STF) assegurou, por meio de uma liminar, a validade da lei paulista que proíbe o uso do material no Estado. No entanto, o Ministério Público do Trabalho (MPT) ainda enfrenta resistências das empresas que trabalham com o produto. A discussão sobre os malefícios do amianto começou com o ajuizamento de inúmeras ações de trabalhadores que desenvolveram doenças pulmonares após o contato com a fibra.
O amianto já foi banido da maioria dos países da Europa e também dos Estados Unidos. O Brasil autoriza o uso controlado do amianto crisotila, também conhecido como amianto branco, mas a lei federal que disciplina o assunto ainda será analisada pelo Supremo. A interpretação da Lei do Estado de São Paulo, de número 12.684, de 2007, gera controvérsias entre empresas e o MPT.
As empresas de transporte, por exemplo, argumentam que, como se trata de uma lei estadual, a norma não poderia impedir a locomoção de produtos provenientes de outro Estado. No caso da Rápido 900, a briga com o MPT já teve vários desdobramentos. O MPT alega que a empresa insiste em transportar amianto mesmo após ter seu pedido negado pela Justiça paulista. O Ministério Público ainda afirma que a empresa teria também se envolvido em um acidente na Via Anhanguera, despejando 26 toneladas do material na pista, na véspera do feriado de Carnaval do ano passado.