Liminar contra cobrança do eixo suspenso aguarda intimação da Artesp

Publicado em
05 de Agosto de 2013
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A decisão vale somente para os filiados à ATR Brasil

A Justiça de São Paulo determinou a suspensão temporária da cobrança do eixo suspenso dos caminhões nas praças de pedágio do Estado. A decisão vale somente para os filiados à ATR Brasil (Associação do Transporte Rodoviário de Cargas do Brasil), que representa cerca 15 mil motoristas.

Cerca de 40 empresas são associados da entidade. O governo estadual deve recorrer da decisão, que terá valor apenas quando a Artesp (Agência de Transporte do Estado) for intimada.

Em nota, a agência declara estar ciente da decisão liminar da Justiça, e aguarda os procedimentos para operacionalizar a decisão.

A decisão em caráter liminar foi emitida no final da tarde de quarta-feira (31/7) e já está em vigor. No entanto, a Justiça Estadual permitiu que até a próxima semana as concessionárias, já cientes desse novo posicionamento, delimitem a melhor forma para identificar aqueles que pertencem, de fato, à associação.

Mateus Paula, secretário executivo da ATR Brasil, informou em nota que o juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, Luiz Fernando Rodrigues Guerra, reconheceu que a cobrança de pedágio sobre os eixos suspensos constitui prática abusiva, contrariando a finalidade da tarifa que visa à remuneração da concessionária em função do uso da rodovia.

Mais de 50% dos caminhões que realizam viagens até o Porto de Santos, principalmente aqueles que transportam grãos, pertencem a este grupo.

Segundo a Artesp, o recurso está sendo analisado. A agência alega que a medida permite uma concorrência mais justa entre transportadoras, pois apenas caminhões mais novos têm dispositivos que permitem a suspensão dos eixos em movimento.

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