Quando falamos em Autorização Especial de Trânsito (AET), a primeira explicação que costuma surgir é simples:
“Acima de determinados limites de peso e dimensões, é obrigatório portar AET para transitar em vias públicas com veículos especiais e/ou transportando cargas indivisíveis.”
Embora tecnicamente correta, essa explicação é limitada. Ela reduz a AET a uma mera obrigação burocrática, quando na verdade sua razão de existir é muito mais relevante: compatibilizar a operação de transporte de cargas com peso e/ou dimensões excedentes com a capacidade estrutural e geométrica da via e garantir segurança para todos os usuários da rodovia.
1. Os Limites Não São Arbitrários
Os limites, abaixo, previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e na Resolução CONTRAN nº 882/21 não são números aleatórios.
- 2,60m de largura,
- 4,40m de altura,
- 14,00m de comprimento - Veículos Unitários (Caminhão)
- 19,30m de comprimento - Combinação de Veículos - (Caminhão Trator + Semirreboque),
- 57 toneladas de PBTC (Peso Bruto Total Combinado)
Eles refletem a capacidade padrão das rodovias brasileiras, considerando:
- Resistência de pavimentos e pontes (capacidade estrutural),
- Geometria das vias (largura de faixas, gabaritos verticais de viadutos e passarelas, raios de curva)
2. A Função da AET
A AET é o instrumento administrativo que faz a ponte entre o transporte e a infraestrutura disponível.
Ela serve para:
- Verificar se o veículo e a carga podem transitar com segurança no trajeto solicitado;
- Definir condições de circulação (velocidade máxima, horários, necessidade de escolta, desvios);
- Proteger a infraestrutura pública contra esforços acima do previsto em projeto;
- Reduzir riscos para os demais usuários da via.
3. AET Não é Fim, é Meio
A necessidade de uma AET não existe apenas para “autorizar” o transportador, mas para assegurar que o transporte seja compatível com as condições reais da rodovia.
Ela é:
• Tração, porque impulsiona práticas seguras, padroniza limites e exige planejamento;
• Reboque, porque valida no final do processo que a operação está em conformidade.
4. Consequências de Ignorar a AET
Transportar sem AET não é apenas infração de trânsito, é um risco operacional e jurídico:
- Pode causar danos à infraestrutura (com custos altíssimos de reparo para o transportador ou embarcador);
- Pode resultar em acidentes graves, afetando terceiros;
- Expõe a empresa a penalidades administrativas e judiciais, inclusive ações do Ministério Público por dano coletivo.
5. Uma Visão Sistêmica
Quando entendemos a AET sob essa ótica, ela deixa de ser um “custo burocrático” e passa a ser um elemento de gestão de risco e de competitividade:
- Empresas que planejam bem o processo de obtenção da AET têm maior previsibilidade de prazo e custo;
- A conformidade fortalece a imagem da empresa perante clientes e órgãos reguladores;
- Operações bem estruturadas reduzem paradas, escoltas emergenciais e custos extras.
Conclusão
A pergunta “por que AET?” tem uma resposta simples — porque a lei exige —, mas uma explicação muito mais profunda:
Porque a AET é a garantia de que o transporte vai ocorrer em harmonia com a capacidade das rodovias e em segurança para todos.
Ela é um instrumento de equilíbrio entre o direito de transportar, a preservação da infraestrutura pública e a segurança coletiva.
Enxergar a AET dessa forma é o primeiro passo para transformar burocracia em estratégia operacional.
Quer saber mais sobre AET, fale com a LOGISPESA: 11-999905265
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