Lei regulamenta tráfego de caminhões nas ruas de Natal

Publicado em
29 de Abril de 2015
compartilhe em:

Foi regulamentada nesta segunda-feira (27) a Lei Municipal que proíbe o trânsito de caminhões nas ruas de tráfego intenso em Natal. De acordo com decreto publicado no Diário Oficial do Município, o condutor que desobedecer a lei deve ser autuado.

Segundo a publicação, é proibido o trânsito, a parada e o estacionamento de veículos pesados e caminhões que tenham peso superior a cinco toneladas, de segunda a sexta-feira no período entre 5h às 20h nas avenidas Senador Salgado Filho/Hermes da Fonseca, Prudente de Morais, Bernardo Vieira, Coronel Estevam e a Rio Branco. Veículos urbanos de cargas, de urgência, de transportes de produtos perecíveis, de prestação de serviços públicos e que prestem outros serviços em âmbito local estão excluídos das restrições.

Ainda de acordo com o Diário Oficial, a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU) tem 30 dias para definir o modelo de Autorização de Tráfego Especial, documento que o condutor do veículo deverá portar durante o tráfego nas vias. Caso o motorista não possua a autorização no momento de abordagem da fiscalização, ele será autuado de acordo com a penalidade correspondente prevista no Código de Trânsito Brasileiro.

Boletim Informativo Guia do TRC
Dicas, novidades e guias de transporte direto em sua caixa de entrada.