Entidade esclarece que muitas pessoas estão confundindo entrada em vigor com fiscalização da legislação
Mais uma vez, o Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas no Estado do Paraná (Setcepar) vê a necessidade de esclarecer sobre o cumprimento da Lei 12.619/12 (tempo de direção e descanso dos motoristas). Isso porque, segundo o Presidente do Setcepar, Gilberto Antonio Cantú, muitas pessoas estão fazendo confusão entre a entrada em vigor da legislação e a fiscalização da mesma. “Esta lei está em vigor desde junho e isso não mudou. O que foi adiado foi o início da fiscalização da mesma para com os transportadores autônomos”, explica.
Cantú lembra que uma decisão do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) recomendou aos órgãos policiais rodoviários para passarem a fiscalizar o cumprimento da lei de tempo de direção e descanso somente nas rodovias que comprovem a existência de pontos de parada que preencham os requisitos da lei. “Mas, apesar do Contran ter dado um prazo maior para que os motoristas se adaptem às alterações (180 dias), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF) decidiram por uma ação de conscientização dos motoristas e punição das empresas que estiverem trabalhando fora dos padrões. Para os motoristas das empresas e autônomos, o prazo estipulado pelo Contran continua valendo”, ressalta.
Por isso, o Setcepar alerta que a Lei 12.619/12 não foi revogada, nem teve sua entrada em vigor adiada. Ela está plenamente em vigor desde meados de junho em todas as outras implicações.