"Lei dos caminhoneiros" - A polêmica continua, por Eduardo Meirelles*

Publicado em
27 de Maio de 2014
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Aprovada desde 2012, a Lei 12.619/12, mais conhecida como “lei do descanso” ou “lei dos aminhoneiros”, propôs diferentes exigências trabalhistas e jurídicas à classe, restringindo a jornada diária dos motoristas a fim de melhorias na qualidade de vida, segurança e condições de trabalho. Um dos principais objetivos dessa proposta era reduzir o número de acidentes com transporte de cargas nas estradas, mas há dois anos o assunto gera discussões e polêmicas e, até hoje, novas mudanças são propostas em função da inviabilidade da aplicação real das requisições.

A lei surgiu para evitar que os motoristas dirigissem horas excessivas por semana, dormissem dentro do caminhão e fossem os únicos responsáveis pela carga transportada. Ficou estabelecido, desde então, um limite de horas para a direção contínua e de tempo de condução por dia. Dentre outros conceitos, os caminhoneiros tiveram regulamentado o tempo de descanso de 30 minutos para cada quatro horas ao volante, bem como 11 horas de repouso por dia. Caso infringissem a lei, a fiscalização previa multa de R$ 127,00 e perda de cinco pontos na carteira de motorista.

Há quem defenda a ideia de que os caminhoneiros podem ampliar a jornada de trabalho diária de oito para dez horas, em casos extraordinários, e para 12 horas via convenção coletiva. No caso das situações excepcionais, em que não existe local adequado para descanso, a jornada poderá ser prorrogada até que o veículo chegue em outro local que ofereça segurança ou atendimento adequado para a carga e o motorista. O debate ainda é extenso e dividi as bancadas e centrais sindicais.

Recentemente, a Comissão Especial da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC) que revogou a Lei 12.619/12, ampliando novamente a jornada de trabalho dos motoristas. O deputado Jerônimo Goergen (PP-RS) foi outro que propôs alterações, cuja proposta anularia boa parte do que fora aprovado em 2012. Ao mesmo tempo em que essa “lei dos caminhoneiros” trouxe reflexão para toda a cadeia de serviços de transporte, também incidiu na inviabilidade da proposta em conformidade com a legislação, tanto dos motoristas quanto das prestadoras de serviços de transporte de cargas.

O custo final das operações de transportes sofreu forte impacto nesse tempo, devido às dificuldades técnicas de adaptação às alterações previstas. As empresas de transporte sentiram-se, então, pressionadas e, no final de abril desse ano, propuseram à Câmara dos Deputados um novo projeto de lei a fim de flexibilizar a legislação vigente desde 2012.

Quanto às contestações dos caminhoneiros, as maiores críticas foram referentes à logística das paradas e à falta de estruturação nos pontos de espera, uma vez que, em certas situações, é praticamente impossível cessar no intervalo exigido sem infringir as regras estabelecidas, afinal, em determinadas regiões do Brasil algumas estradas não possuem pontos estrategicamente estruturados. Nessas ocasiões, os motoristas se vêem obrigados a pararem nos acostamentos das vias, o que é extremamente perigoso. Com exceção dos altos riscos de assaltos, eles ainda podem ser multados por trafegarem fora do horário estabelecido ou mesmo por estarem estacionados em local inadequado.

Outro fator que gerou polêmica foi o tempo de espera para carga ou descarga. Para isso, faz-se necessário um amplo aprimoramento na logística aplicada aos transportes, a fim de atingir o devido controle dos princípios de jornada, como intervalos, horas extras, tempo de espera, carga e descarga, entre outros.

A categoria também não concordou com a proibição para caminhões especiais, que necessitariam de Autorização Especial de Transporte para rodar a noite. Sem contar as reclamações sobre as filas nas estradas, as obras que atrasam as viagens, a falta de infraestrutura nas rodovias, além do aumento nos custos com o transporte.

Contrapondo a lei e à favor das novas exigências do segmento, tramitam atualmente na Câmara dos Deputados sete projetos que objetivam modificar essa “lei dos caminhoneiros”. Os deputados contrários às propostas temem o aumento ainda maior do número de acidentes nas vias, enquanto os parlamentares favoráveis alegam que o projeto garante a flexibilidade necessária ao motorista. Contudo, a polêmica continua tramitando entre o ideal e o real.

O Brasil possui mais de 1 milhão de caminhoneiros e, por incrível que pareça, eles estão em falta no país de acordo com a Associação Nacional das Transportadoras de Carga e Logística, que estima um déficit de 120 mil motoristas em nível nacional. Os principais motivos que justificam essa baixa procura e falta de interesse na profissão são as estradas perigosas e a distância demasiada da família.

Torna-se importante ressaltar, inclusive, que o problema nas estradas poderia ser menor impactado se houvesse no país pleno desenvolvimento logístico das ferrovias e portos, transportes mais eficientes a longas distâncias e para cargas pesadas. O caminhão seria utilizado apenas em pequenas e médias distâncias, o que exigiria menor desempenho das aptidões físicas e psicológicas dos condutores.

É possível concluir, portanto, que desde a implantação dessa legislação em 2012, fora fixado um marco e uma mudança de postura da categoria. Com isso, é possível combater diferentes interesses e a hipocrisia da sociedade que possui leis impostas sem adaptar, primeiramente, a realidade do país. Os profissionais que trabalham com condução de cargas nas rodovias são de extrema importância ao Brasil, pois, com a falta dos meios eficazes de logística e suporte, os motoristas continuam como as principais ferramentas para o agitado abastecimento do mercado.


*Pós-graduado em engenharia de segurança pela UFRJ, Eduardo já participou da elaboração de normas técnicas relativas à proteção do meio ambiente pela ABNT, foi sócio diretor de uma empresa da área de logística. E atualmente ocupa a Gerencia de Pesquisas & Desenvolvimento da 3T Systems

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