Lei do motorista "é pra valer", diz advogado do Setcepar

Publicado em
05 de Junho de 2012
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Não é o caso de colocar em dúvida se a recente lei que regulamentou a profissão de motorista do transporte rodoviário de cargas e de passageiros vai “pegar” ou não vai “pegar”, como se vê com tantas leis que são descumpridas pelas pessoas e pelo poder público sem que ninguém seja punido. Esta é pra valer, e as empresas de transporte precisam se preparar para cumpri-la o mais rápido possível, pois ela entra em vigor no dia 16 deste mês.

Esse é o aviso que os sindicatos e federações de empresas de transporte rodoviário de cargas têm levado a seus filiados, em palestras de esclarecimentos sobre a Lei nº 12.619 por todo o Brasil.

Uma dessas palestras foi realizada em Londrina, pelo advogado trabalhista e consultor do Setcepar – Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Paraná – César Esmanhotto, para um público de mais de 100 diretores, gerentes e funcionários da área de recursos humanos de transportadoras.

O principal objetivo da lei, no caso dos motoristas empregados, foi definir meios que permitam fiscalizar a jornada de trabalho e o respeito ao direito que eles têm, igual ao de qualquer outro trabalhador no Brasil, de ter uma jornada de oito horas diárias (eventualmente acrescida de no máximo duas horas extras), 44 horas semanais e um dia de folga por semana, entre outras normas.

A lei também estabeleceu limites para o tempo de direção, regulamentou o intervalo de descanso obrigatório entre dois períodos na direção (quando for o caso), o descanso entre uma jornada de trabalho e a seguinte e também o descanso semanal. Quanto ao tempo de direção, as novas normas também precisam ser respeitadas pelos caminhoneiros autônomos. Clique aqui e leia mais.

Para as empresas de transporte, é certo que a lei vai provocar aumento de custos com pessoal, segundo Esmanhotto. Mas ele não estimulou nenhum empregador a ficar procurando “jeitinhos” de fugir de suas novas obrigações. Muito pelo contrário: “Será bem melhor se eles se ocuparem em interpretar adequadamente o que diz a lei e procurarem reorganizar a sua operação, de forma a obter maior produtividade e assim amenizar o peso dos novos encargos”, disse.

Várias razões levam Esmanhotto a sugerir que as empresas se esforcem para cumprir a Lei 12.619, que tem apenas 12 artigos, dos quais a maioria altera a Consolidação das Leis do Trabalho (regulamentando o trabalho do motorista empregado) e outros mexem no Código de Trânsito Brasileiro (esses são os que afetam os autônomos).

Uma das razões mais importantes é a de que as próprias entidades empresariais participaram da confecção da lei, ao lado de sindicatos de empregados e do Ministério Público do Trabalho. Ou seja, o texto da lei é fruto de intensas discussões que, de alguma maneira, levaram em conta também o interesse das empresas de transportes de cargas. “Mesmo que as empresas não gostem, mesmo que elas achem difícil atender todos aqueles pontos, isso foi o melhor que se conseguiu neste momento e não há como fugir das responsabilidades”, diz Esmanhotto.

Outro bom motivo para as transportadoras procurarem respeitar os direitos dos empregados, acrescenta o advogado, é que o Ministério Público do Trabalho e os sindicatos de trabalhadores vão estar bastante atentos ao cumprimento da lei. “O fato é que o cerco do Ministério Público do Trabalho contra as empresas está cada vez mais apertado, e isso tem se refletido também nas sentenças dos juízes”, acrescenta o advogado, lembrando, por exemplo, que se tornaram comuns as sentenças em que empresas são obrigadas a indenizar o motorista agregado pelos mesmos direitos do empregado, visto que ambos mantêm a mesma relação de subordinação em relação à transportadora.

Afirmou ainda Esmanhotto que a aprovação da Lei 12.619 é resultado concreto de uma intensa campanha do Ministério Público do Trabalho pelo respeito ao descanso e a outros direitos dos motoristas. “Lembram-se daquela ação impetrada pelo procurador do Trabalho de Rondonópolis, há quatro anos, que ganhou liminar obrigando as empresas de transporte a respeitar a jornada de trabalho de oito horas diárias mais duas horas extras para seus motoristas? Pois, desde então, aquele fato representou uma pressão crescente para que as empresas respeitassem a CLT, no caso dos motoristas”, disse o advogado.

O procurador chamava-se Paulo Douglas Almeida de Moraes, e a liminar, dada pelo juiz do Trabalho de Rondonópolis (MT), vigorou por apenas 38 dias. Foi logo cassada porque o procurador pediu que ela valesse para todo o Brasil, e o tribunal superior considerou que um juiz local não tinha poderes para dar uma sentença com essa abrangência.
Naquele momento, o procurador saiu derrotado, mas os motivos dele para exigir a redução da jornada de trabalho dos motoristas continuaram vivos e ecoando nos tribunais. Ele tinha provas concretas de que os motoristas de caminhão (empregados ou não) trabalhavam demais e usavam drogas para aguentar o esforço, “arriscando a saúde e ameaçando a segurança dos outros”, conforme foi publicado na Carga Pesada nº 142. Clique aqui para ler.

Essas provas consistiam de duas pesquisas de exame de urina e entrevistas que ele havia feito com motoristas em 2007, em Diamantino e Rondonópolis. Numa delas, em 104 amostras de urina, 3% deram positivo para cocaína, 8% para rebite (anfetaminas) e 31% dos caminhoneiros admitiram, em entrevista, que trabalhavam mais de 16 horas por dia. Na outra, em 103 amostras, nada menos que 15% deram positivo para cocaína.

Foi com base nesses números, suficientemente assustadores, que o movimento pelo respeito ao descanso dos motoristas veio crescendo até desembocar na Lei nº 12.619. Que vai, sim, aumentar os custos das transportadoras, mas não haverá outro remédio para as transportadoras, segundo César Esmanhotto, a não ser procurar seus clientes e tentar renegociar os contratos, elevando o valor do frete: “Sei que não é fácil, mas pelo menos o transportador terá como mostrar quais eram seus custos anteriores e quais são os novos custos. E nós teremos que sair da atual situação, típica do Brasil, em que os embarcadores que ditam quanto querem pagar e o transportador faz qualquer coisa para pegar o serviço, mesmo à custa da segurança das pessoas”.

Matéria de Chico Amaro para a Revista Carga Pesada

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