Lei do Descanso: Tem que agilizar a carga e descarga

Publicado em
18 de Setembro de 2012
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Essa medida simples, sozinha, já ajudaria muito a amenizar o aumento de custos do transporte causado pela Lei do Descanso. Mas ela depende do cliente, e não do transportador. Não tem como as duas partes não negociarem novos termos para as operações, diante da nova situação. Veja, nesta reportagem, o que está por vir

Nelson Bortolin

A Lei do Descanso (12.619) para os motoristas já veio tarde. Vai trazer segurança para as estradas e – espera-se – melhoria de vida para os profissionais e suas famílias. A lei obriga os motoristas – autônomos e empregados – a descansarem meia hora a cada quatro horas ao volante e a ficar fora da direção por 11 horas ininterruptas entre dois dias de trabalho. Mas, com essas restrições, o custo das operações de transporte de cargas pode aumentar até 30%, dependendo do segmento, segundo estudo do engenheiro especializado em trânsito Antonio Lauro Valdívia Neto. Por isso, os transportadores estão se armando com planilhas e argumentos para conversar com os embarcadores, de forma que a sua atividade continue sendo viável.

Para lideranças do setor empresarial do transporte, já passou da hora de trazer o embarcador ou o dono da carga para o centro da mesa de negociações. Segundo Flávio Benatti, presidente da NTC&Logística, em muitos casos, para baratear o transporte basta fazer o planejamento adequado das operações de carga e descarga: “O que não podemos mais é ficar esperando a gôndola do supermercado esvaziar para só então descarregarem o caminhão”.

O coordenador jurídico do Sindicato das Empresas de Transportes de Minas Gerais, Paulo Teodoro Nascimento, vai mais longe. Para ele, a lei 12.619/12 traz o necessário equilíbrio às relações entre transportador e embarcador. “Nosso cliente terá de rever suas planilhas de remuneração do serviço do transporte”, escreveu ele na última edição do informativo do Setcemg, acrescentando: “A lei trouxe para a superfície esta caixa preta de planilhas de custos dos embarcadores que desdenhavam os fatos e teimavam em não reconhecer o ônus que sempre explodiu no colo do transportador, jogando sua remuneração no buraco e ajudando a disseminar a concorrência predatória. A lei igualou aos desiguais”.

Tanto igualou que alguns transportadores encaram a nova situação como uma oportunidade de faturar mais. O gerente da transportadora londrinense Real 2000, Milton Hilário, por exemplo, diz isto: “A indústria continua produzindo e entregando. Existe demanda por transporte. Nesta semana (segunda semana de agosto), estivemos procurando 10 carretas de terceiros em São Paulo e não encontramos. Nosso pensamento é ampliar a frota para atender a demanda.” Segundo Hilário, a outra alternativa é contratar agregados. “Os agregados também vão fazer bons negócios. Como eles podem rodar mais que o motorista empregado, haverá disputa pelo trabalho deles”, afirma.

Pode-se dizer, segundo o presidente da NTC&Logística, que a lei, ao obrigar todas as transportadoras, indistintamente, a respeitarem o direito dos motoristas ao descanso, veio também disciplinar a concorrência. “A lei veio trazer igualdade de condições para todas as empresas”, disse Flávio Benatti. E não se deve imaginar que ela “não vai pegar”, porque o Ministério Público do Trabalho, defensor de uma jornada de trabalho humana para os motoristas, “será o seu guardião”. Segundo Benatti, passado o primeiro momento, de conversações e ajustes nos contratos e na forma de trabalhar entre as transportadoras e seus clientes, a situação entrará nos eixos: “Na Espanha aconteceu o mesmo. Quando foi aprovada uma lei parecida com esta, houve muita grita, muita preocupação, mas hoje ela funciona bem e todo o mundo a cumpre”.

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