Artigo escrito por Danilo de Lima Assis*
Quando o assunto é transporte de cargas, é necessário que as empresas e o motorista respeitem não só as regras contidas CLT, mas também aquelas contidas na Lei 13.103 de 2015, conhecida por lei do motorista.
A nova Lei do motorista está em vigor desde 2015 e abrange os direitos e deveres de todos os condutores, seja ele empregado, agregado, autônomo ou terceirizado.
Como surgiu a lei do motorista?
A lei ganhou uma nova versão em 2015, alterando a Lei 12.619/12. Em seus 22 artigos, retrata sobre regras trabalhistas, de segurança e previdência, alterando a CLT, que é a Consolidação das Leis do Trabalho.
Por isso, houve uma reformulação de algumas normas, medidas de segurança exigidas, em que as principais alterações na esfera trabalhista foram o reajuste na jornada de trabalho, períodos de descanso, remuneração do tempo de espera e exames médicos toxicológicos.
Conheça essas alterações!
Jornada de trabalho
Um dos principais avanços trazidos para a classe dos motoristas profissionais se refere à regulamentação da jornada de trabalho. Inicialmente, a lei já define um limite máximo de horas de trabalho às quais o motorista pode ser submetido, ou seja, 8 horas diárias, permitindo que o profissional ultrapasse esse limite em 2 horas, computadas como horas extras — esse limite de horas-extra pode ser fixado em 4 horas, desde que exista acordo ou convenção coletiva autorizando.
Na prática, a lei nada diz a respeito do horário de início e de término da jornada de trabalho do motorista. Assim, enquanto o profissional estiver à disposição da empresa, esse tempo é incluído como jornada — excluído o tempo de intervalo, descanso, alimentação, espera e pernoites.
Diante disso, a conclusão que se chega ao interpretar a Lei do Caminhoneiro é que o profissional pode cumprir uma jornada diária de até 12 horas de serviço, ficando a seu critério definir o horário de início e do de término, assim como o horário das refeições e descanso.
Apesar dessa liberdade, a Lei traz algumas regras que devem ser atendidas. Entre outras, podemos citar:
• o motorista profissional fica proibido de dirigir por mais de 5 horas e meia sem intervalo em veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de cargas;
• é obrigatório o descanso por 30 minutos, a cada 6 horas de condução de veículo de carga, sendo possível dividir esse tempo, desde que o motorista não ultrapasse 5 horas e meia contínuas na direção.
Outro ponto muito importante, trazido pela lei 13.103/2015, foi a obrigatoriedade do controle de ponto pelo empregador. A lei prevê que são direitos dos motoristas profissionais ter jornada de trabalho controlada e registrada de maneira fidedigna mediante anotação em diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo, ou sistema e meios eletrônicos instalados nos veículos.
Com a exigência do controle de ponto trazido pela lei do motorista, não se aplica as regras contidas no art. 62, II da CLT, ou seja, por mais que o motorista exerça trabalho externo, DEVE OBRIGATORIAMENTE ter sua jornada de trabalho controlada.
Como funciona o descanso?
Esse foi o aspecto que mais mudou com a lei 13.103. Lembrando que essa regra só vale para os motoristas empregados.
Entre as principais mudanças na lei do motorista, temos:
O motorista deve ter, no mínimo, 1 hora de descanso para refeição por dia.
Dentro do período de 24 horas, são asseguradas ao menos 11 horas de descanso, que pode ser de forma fracionado, o maior período deve ser de, pelo menos, 8 horas ininterruptas, sendo que as 3 horas restantes podem ser fracionadas ao longo do dia.
Em viagens de longa distância, quando o motorista ficar fora por mais de 24 horas, o repouso pode ser feito no veículo, em alojamento ou em outro local com condições adequadas.
O motorista não pode dirigir mais de 5 horas e meia ininterruptas. Seja no transporte de carga ou no de passageiros. Esse tempo só pode ser estendido em casos que o condutor precisa oferecer segurança ou atendimento.
E como fica o tempo de espera?
O chamado tempo de espera é definido pela lei como, “as horas em que o motorista profissional empregado ficar aguardando carga ou descarga do veículo nas dependências do embarcador ou do destinatário e o período gasto com a fiscalização da mercadoria transportada em barreiras fiscais ou alfandegárias(...)”.
Cumpre ressaltar que a lei determina que o tempo de espera não é considerado jornada diária, mas deve ser indenizado em 30% do salário-hora normal.
Exame toxicológico
Essa foi uma novidade que surgiu na lei do motorista. O exame consiste em examinar a queratina (presente nas unhas e cabelo) do condutor, a fim de identificar a presença de substâncias químicas que causem dependência e comprometam a capacidade de direção. O exame deve ser repetido em uma periodicidade de 6 meses.
Cumpre ressaltar que o exame toxicológico é obrigatório, e caso o motorista empregado se recuse a realizá-lo, a empresa pode aplicar as sanções cabíveis, incluindo justa causa.
Como assegurar seu cumprimento?
O respeito à Lei do Caminhoneiro é um direito do motorista profissional e um dever por parte das empresas. Nesse sentido, seguir as determinações trazidas não é uma opção, mas uma obrigação de todos aqueles envolvidos com o transporte de carga e de passageiros no Brasil.
Isso porque, além de evitar acidentes, é uma forma de garantir condições melhores ao profissional e, consequentemente, aos transportes.
Ficar por dentro da lei do motorista é fundamental para garantir que a sua empresa trabalhe adequada e, para que você ajude a fiscalizar se as exigências são cumpridas. Já que o descumprimento acarreta prejuízos, como multas e processos.
*Por Danilo de Lima Assis, advogado, pós graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela PUC/RS, atua exclusivamente na área trabalhista consultiva e contenciosa, especialista no setor de transportes rodoviários.
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