Legislação - Peso por eixo tem novo prazo

Publicado em
20 de Julho de 2010
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O Contran - Conselho Nacional de Trânsito - prorrogou através da Resolução nº 353/10, publicada no Diário Oficial da União, no dia 25 de junho, a tolerância máxima de 7,5% sobre o limite de peso bruto transmitido por eixo à superfície das vias públicas. A medida, que adia pela terceira vez a entrada em vigor da tolerância de 5% por eixo, atende solicitações feitas pela Confederação Nacional do Transporte (CNT) e da Associação Nacional dos Usuários de Transporte de Carga (ANUT).

A finalidade principal da prorrogação é dar prazo para que a Câmara Temática de Assuntos Veiculares conclua estudos realizados em conjunto com o Inmetro, sobre procedimentos para pesagem dinâmica de cargas, finalizar o Regulamento Técnico Metrológico para aferição dinâmica do peso e contribuir para que as empresas tenham mais tempo para se adequarem à mudança, já que as Resoluções 102/99 e 104/00, que vigoraram durante sete anos, além de fixarem a tolerância em 7,5%, dispensavam a multa por eixo.

Para o coordenador técnico da NTC&Logística, Neuto Gonçalves dos Reis, um dos grandes problemas do setor é a dificuldade de distribuir corretamente as cargas por eixo, além do fato de muitos caminhões saírem da origem sem serem pesados. Existem outros casos, conforme destaca, em que a aferição é feita pelo "balanção", que se limita a verificar apenas o peso bruto total. Além disso, algumas mercadorias como bobinas, big bags e cargas transportadas em contêineres são difíceis de serem remanejadas.

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