1. Unidades rebocadas registrada até 2009
Por força da Portaria DENATRAN Nº 47 DE 17/04/2015, que alterou a Portaria DENATRAN nº 63 de 31/03/2009, acrescentando o artigo, abaixo, Combinações de Veículos de Carga - CVC do tipo caminhão mais reboque (Romeu e Julieta), com peso bruto total combinado de até 57 t e comprimento superior a 19,80 m e inferior ou igual a 25 m, desde que as suas unidades rebocadas tenham sido registradas até o ano de 2009.
Art. 2º Excepcionalmente, será concedida AET para as Combinações de Veículos de Carga - CVC do tipo caminhão mais reboque (Romeu e Julieta), com peso bruto total combinado de até 57 t (cinqüenta e sete toneladas) e comprimento superior a 19,80 m (dezenove metros e oitenta centímetros) e inferior ou igual a 25 m (vinte e cinco metros), que constam das figuras II32 a II44 do quadro dos anexos ilustrativos (vide abaixo), sob o título 'Composições que necessitam Autorização Especial de Trânsito' e sob o subtítulo 'Caminhão + Reboque', desde que as suas unidades rebocadas tenham sido registradas até 30 dias após a publicação desta Portaria, respeitadas as restrições impostas pela autoridade com circunscrição sobre a via.
2. Romeu e Julieta boiadeira
A mencionada Portaria DENATRAN Nº 47 DE 17/04/2015 acrescentou, ainda, ao Artigo 2º comentado acima, parágrafo único (vide abaixo) permitindo a circulação, mediante AET, de composições do tipo Romeu e Julieta boiadeira, com comprimento até 25 metros, independentemente do ano de registro das unidades rebocadas.
Parágrafo único. Para os veículos boiadeiros articulados (Romeu e Julieta) com até 25m (vinte e cinco metros):
I - Fica permitida a concessão de Autorização Especial de Trânsito (AET);
II - Isenta-se do requisito da data de registro as unidades tracionadas dos veículos de que trata o caput deste parágrafo."
Em caso de dúvidas, ou para maiores informações, ligue 11-999905265