Justiça suspende licitação da agência de transporte de São Paulo

Publicado em
04 de Setembro de 2014
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Em decisão liminar, juíza da Fazenda Pública mandar parar pregão para fiscalização de obras das rodovias paulistas

A Justiça de São Paulo suspendeu licitação (pregão eletrônico) da Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) para contratar as empresas que fiscalizarão as obras de conservação das rodovias paulistas privatizadas e realizadas pelas próprias concessionárias. A decisão, em caráter liminar, foi tomada nesta terça feira, 2, pela juíza Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi, da 13.ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, que acolheu pedido do Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva (Sinaenco).

A entidade contesta, entre outros pontos, a escolha da modalidade pregão eletrônico para a contratação dos serviços e a dispensa da exigência de inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea).

A Artesp informou que, de 11 lotes quatro já têm vencedores, escolhidos nesta terça feira, 2. A juíza ressaltou, em sua decisão, que na hipótese de conclusão da licitação fica suspensa a celebração do contrato.

“Os serviços a serem contratados para fiscalização, supervisão e gerenciamento dos serviços concedidos aparentam ser próprios de engenharia”, advertiu a juíza. “Numa análise prévia, apontam para considerável grau de complexidade que, por certo, não podem ser considerados como serviços comuns. E nos termos do parágrafo único do artigo 1.º da Lei nº 10.520/02, a modalidade do pregão afeta as características do objeto licitado, de forma a definir como bens e serviços comuns ‘aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais do mercado’”.

“Os serviços da presente licitação demandam a presença de profissional especializado para acompanhamento da execução e operação, configurando-se serviços complexos e não comuns”, alertou a magistrada. “Por consequência, à luz dos documentos apresentados, tornam imprópria a adoção do procedimento licitatório na modalidade do pregão nos termos do Decreto Estadual 56.565/10, que alterou o artigo 2.º do Decreto Estadual 47.297/02.”

Para Maria Gabriella Spaolonzi, “em situações como esta, inclusive, o próprio Tribunal de Contas do Estado (TCE) já houve por bem anular licitações na modalidade de pregão quando pertinente a serviço de engenharia”.

O Sinaenco argumentou ainda a impossibilidade de contratação de serviço de engenharia e arquitetura pelo critério do menor preço, próprio do pregão. Destacou a necessidade de se observar também, para este tipo de serviço, a melhor técnica, e ainda a necessidade de se informar no edital qual o valor orçado pela Artesp ou sua maior publicidade.

Para a magistrada, “postergar a concessão da medida (liminar) para quando da prolação da sentença poderá tornar inócua a prestação jurisdicional postulada ou, ainda, acarretar prejuízos ao próprio erário público”.

O pregão eletrônico 009/2014 teve início em 21 de agosto, com a abertura do prazo para envio das propostas para fiscalizar lotes de concessões rodoviárias no Estado. A abertura das propostas ocorreu nesta terça-feira, 2. A Artesp informou nesta terça feira, 2, que não foi notificada da decisão judicial.

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