Justiça suspende cobrança do pedágio na BR 101

Publicado em
14 de Janeiro de 2014
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A partir da zero hora desta terça-feira (14/01), as duas praças de pedágio, localizadas em Serrinha e Guandu, que passam na rodovia BR 101, estarão impedidas, pela justiça, de cobrar o valor do pedágio aos motoristas que trafegarem pela área.

A decisão foi tomada pelo juiz Ralph Manhães Júnior, titular da a 1ª Vara Cível de Campos. O processo foi movido pelo Ministério Público do Estado do Rio, através do promotor Leandro Manhães, da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Campos, contra a concessionária que administra a rodovia.

Caso descumpram a determinação, os responsáveis pela concessionária podem pagar multa de R$ 300 mil por dia, por praça. A Polícia Rodoviária Federal já foi notificada para fazer com que a decisão seja cumprida. Em nota, a concessionária informou que foi pega de surpresa e que irá cumprir a decisão, porém vai recorrer.

Durante o relato, na decisão do processo, Ralph Manhães Jr. relata que, que a sentença se deu às inúmeras infrações contratuais cometidas pela concessionária, no que se refere ao contrato de concessão da Rodovia BR 101, em especial, no trecho que corta o município de Campos, além de desrespeitar flagrantemente as normas do Código Consumeirista, sem se importar com os consumidores, principalmente no que se refere à segurança, colocando em risco, com sua atitude ou omissão, a vida daqueles que transitam pelo trecho.

Há quase seis anos após ter assumido a administração da rodovia BR 101, nos trechos indicados, a concessionária praticamente não cumpriu quaisquer dos prazos estabelecidos no contrato de concessão para que providenciasse melhorias e aumentasse a segurança na rodovia. 

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