Justiça obriga agência a fazer licitação para explorar portos do ES

Publicado em
04 de Julho de 2016
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Antaq tem prazo de 30 dias para cumprir uma série de exigências. Pedido à Justiça foi feito pelo pelo Ministério Público Federal no ES.

Uma decisão da Justiça obriga Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) a realizar licitação ampla para explorar as áreas e instalações dentro dos portos do Brasil. O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES). A Antaq tem 30 dias para cumprir uma série de exigências. Por nota, a Agência informou que ainda não foi citada sobre a decisão e que, assim que for formalmente notificada, tomará as providências cabíveis.

Desde 2011, com a publicação da Resolução 2240 pela Antaq, parte da exploração da atividade portuária estava sendo executada a pretexto de “uso temporário”, o que não é previsto na lei dos portos e que foi declarada nula por sentença judicial, assim como a seleção simplificada de empresas para atuação nessas áreas administradas pela União.

De acordo com a decisão, os artigos 2º, VIII, e 36 a 47 da Resolução 2240/2011, editada pela Antaq, foram declarados nulos porque ferem a legislação que regula a exploração pela União de portos e instalações portuárias e as atividades desempenhadas pelos operadores portuários.

A Lei 12.815/13 determina que os terrenos localizados dentro dos portos e utilizados na movimentação de cargas e pessoas devem ser explorados apenas por meio de contratos de concessão ou arrendamento, precedidos necessariamente de licitação.

No entanto, na resolução a Antaq criou a figura do “uso temporário” da utilização das áreas e instalações portuárias, mediante o processo de seleção simplificada, ou seja, sem prévia licitação. E isso tem acontecido justamente com o serviço público prestado pelos portos, como no atendimento a plataformas offshore e armazenamento e movimentação de cargas não consolidadas, que são aquelas que não podem ser condicionadas dentro de uma mesma cobertura, por exemplo, um contêiner.

No entendimento do MPF/ES, o que era para ser temporário, conforme a resolução, se caracteriza como estável, como um verdadeiro contrato de arrendamento, já que há previsão desse contrato poder ser celebrado com prazo de até cinco anos.

Esse foi também o entendimento da Justiça, que sustenta na sentença que o contrato de uso temporário regulamentado não se trata de uma utilização em caráter excepcional, pois além da validade de até cinco anos, abrange situações não excepcionais na área portuária (movimentação de cargas não consolidadas e plataformas offshore).

Por fim, a decisão ressalta que a Agência reguladora não tem autonomia para legislar. Ou seja, sua atuação não supera a lei, ela deve apenas complementar a lei, o que não foi observado no caso da resolução que teve artigos declarados nulos.

Condenação
Por determinação da Justiça, a Antaq deverá, no prazo de 30 dias, comunicar a todos os Portos Organizados no país da suspensão da validade dos artigos declarados nulos; deverá publicar em seu site na internet o teor desta sentença, para amplo conhecimento dos usuários; determinar aos Portos organizados no país a suspensão de todos os processos de seleção simplificada, em curso e com contratos ainda não assinados, que tenham por objeto o uso temporário de áreas e instalações portuárias, localizadas dentro do poligonal dos portos.

A Agência deverá, ainda, adotar medidas que impeçam a renovação de contratos de uso temporário de áreas e instalações portuárias, localizadas dentro da poligonal dos Portos organizados, realizados por meio de processos de seleção simplificada, em desconformidade com sentença.

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