Justiça limita valor de remarcação de passagens no país

Publicado em
10 de Outubro de 2011
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A ação atendeu a um pedido do Ministério Público Federal, que denunciou a cobrança de tarifas que chegavam a 80% do valor dos bilhetes aéreos 

Se a cobrança por bagagem em excesso depende da política de cada companhia, a remarcação de um bilhete aéreo já está regulada desde o último dia 25 de setembro. Uma decisão da Justiça Federal do Pará, que é válida para todo o país, limitou a 10% do valor da passagem a cobrança para alteração nas companhias aéreas TAM, Gol, Cruiser, Taf e Total.

A ação atendeu a um pedido do Ministério Público Federal, que denunciou a cobrança de tarifas que chegavam a 80% do valor dos bilhetes aéreos quando o passageiro precisava cancelar a viagem ou remarcar o voo.

As empresas também têm que devolver aos consumidores os valores cobrados além desse limite, a contar do dia 5 de setembro de 2002. De acordo com a decisão judicial, para cancelamentos e remarcações feitos até 15 dias antes da data da viagem, a taxa cobrada pela companhia aérea não pode passar de 5%. Para mudanças feitas a menos de 15 dias da viagem, a taxa pode chegar a 10% do valor da passagem.

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) terá que fiscalizar o cumprimento das medidas. Na decisão, o juiz federal Daniel Guerra Alves dá prazo de 120 dias para que a agência reguladora apresente um plano de fiscalização. Por telefone, a assessoria de imprensa da Anac informou que a política de alteração é de cada companhia e varia de acordo com o tipo de bilhete comprado pelo passageiro.

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