Decisão em tutela antecipada proferida pelos Correios contra a atuação da empresa foi favorável à transportadora. Precedente demonstra mudança no entendimento sobre diferenciação entre encomendas e cartas A questão do Monopólio Postal e a atuação dos Correios contra as empresas privadas que operam o transporte de encomendas expressas tem no SETCESP um trabalho árduo e institucional na defesa de seus associados.
Uma notícia sobre decisão da Justiça a respeito de uma dessas atuações da estatal anima os empresários do segmento. A Transcourier, empresa de transporte de encomendas expressas, sofreu recentemente uma ação de pedido de tutela antecipada impetrada pelos Correios sob a alegação de estar operando dentro do escopo do Monopólio Postal. A intenção dos Correios era simplesmente fechar a empresa, impedindo-a de trabalhar.
Mas, a decisão do juiz da14ª Vara Cível da 3ª Região do Tribunal Regional Federal foi favorável à empresa, embasada em princípios constitucionais como da livre iniciativa, direitos fundamentais e livre concorrência em que pese a limitação de certas atividades como no caso vertente a exclusividade da ECT para a entrega de cartas. A decisão do magistrado relata as transformações existentes nos meios de comunicação escritos, como a internet e entende que diante dessa transformação há possibilidade e necessidade de revisão do monopólio dos serviços postais, o que depende da modificação das normas jurídicas vigentes.
Segundo o juiz, os Correios não comprovaram que a empresa promove a circulação de objetos classificados como cartas, cartões-postais ou correspondência agrupadas, de forma a violar o monopólio, não se prestando os cartões magnéticos juntados aos autos para tanto.