Justiça Federal anula decisão do CADE que impedia cobrança do serviço portuário

Publicado em
26 de Agosto de 2020
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A disputa entre operadores portuários e terminais retroalfandegados sobre a cobrança do Serviço de Segregação e Entrega de Contêineres (SSE), objeto de ações milionárias no Judiciário, ganhou mais um importante capítulo. No dia 21 de agosto, a Justiça Federal determinou a anulação de processo administrativo movido pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE - mantido contra a Brasil Terminal Portuário (BTP), tornando novamente viável a cobrança pelo Serviço de Segregação e Entrega (SSE) por parte da companhia aos terminais retroportuários.

A decisão é mais um desdobramento do entrave entre a empresa Marimex e a BTP. Há cerca de três anos, a empresa de terminais retroportuários ofereceu denúncia contra a BTP junto ao CADE, dando origem à instauração de um procedimento administrativo. Em 2018, o CADE concedeu medida preventiva determinando a imediata suspensão da cobrança de SSE pela BTP até que o mérito da discussão fosse julgado pelos conselheiros do órgão antitruste, em plenário.

Imediatamente, a BTP ajuizou ação anulatória contra o CADE para discutir a competência do órgão para deliberar sobre a matéria, pois o tema já é regulado pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ. Ainda em 2018, a BTP obteve a concessão de liminar que determinou a suspensão dos efeitos da decisão do CADE até o julgamento de mérito da demanda judicial.

Na última semana, o Juiz da 4ª Vara Federal de Brasília, Frederico Botelho de Barros Viana, proferiu a sentença de mérito, confirmando os efeitos da liminar anteriormente concedida para determinar a anulação do processo administrativo instaurado pelo CADE e respectivas decisões. O entendimento é o de que deve prevalecer a competência específica da ANTAQ para deliberar sobre a matéria, ressaltando que a agência reguladora expressamente reconhece e autoriza a cobrança de SSE por meio de resoluções normativas e decisões da sua diretoria colegiada.

Serviço de Segregação e Entrega (SSE)

O SSE é um serviço específico prestado pelos operadores portuários (portos molhados) que consiste na segregação, movimentação e entrega imediata de contêineres a outros terminais e recintos alfandegados, de acordo com preço previamente divulgado em tabela pública.

A prestação deste serviço demanda emprego de colaboradores dos terminais, além de maquinário, óleo diesel, utilização de sistemas e infraestrutura do operador portuário. Mesmo diante desses fatos, muitos terminais retroalfandegados têm se posicionado contra a cobrança de SSE através de denúncias junto ao CADE sob o argumento de que a prática configuraria conduta anticoncorrencial. No entanto, a ANTAQ reconhece o serviço e o autoriza na qualidade de agência reguladora do setor portuário, enquanto o CADE tem se pronunciado no sentido totalmente oposto.

O advogado Marcelo Sammarco, sócio do Sammarco Advogados e representante da BTP na mencionada ação judicial, avalia que a sentença contribui para a segurança jurídica e estabilidade regulatória do setor ao reafirmar a competência da ANTAQ para deliberar sobre a matéria e assegurar que serviços portuários expressamente autorizados através de atos normativos da agência e praticados pelos operadores mediante a devida remuneração terão solução de continuidade, o que é saudável para o ambiente de investimentos na infraestrutura portuária brasileira.

"A ANTAQ tem competência setorial exclusiva para elaborar e editar normas destinadas a regular serviços portuários mediante a devida análise de impacto no mercado regulado, cujos fatores já foram considerados pela agência ao reconhecer o SSE e autorizar a sua cobrança, não cabendo ao CADE agora rever esse tema para imputar prática anticoncorrencial na cobrança de SSE per si", afirma Sammarco.

Para a Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres - ABRATEC - a decisão é mais um passo importante para a compreensão da importância do SSE para o segmento portuário. "A estabilidade regulatória é alcançada quando é compreendida, e uma decisão como essa ressalta como o regime de liberdade de preços e a prestação do SSE integram avanços em serviços revertidos em melhorias para toda a cadeia logística", afirma Sérgio Salomão, presidente da associação.

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