Justiça em MS diz que pirataria é aceita e absolve ambulante

Publicado em
15 de Outubro de 2010
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A Justiça de Mato Grosso do Sul aceitou o argumento de que a sociedade brasileira aceita a compra e a venda de produtos pirateados e absolveu um vendedor ambulante flagrado vendendo itens piratas em Campo Grande.
Em decisão unânime, o Tribunal de Justiça negou recurso do Ministério Público, que pretendia condenar o ambulante Wladson Luiz Gonçalves da Silva por violação de direitos autorais.

O flagrante ocorreu em outubro do ano passado. Segundo a Promotoria, o vendedor transportava 118 DVDs e 82 CDs falsificados.

Em nota, o TJ-MS diz que a absolvição levou em conta a "difusão e aceitação da sociedade (em todos os níveis de organização socioeconômica) em comprar ou vender CDs piratas".

Em seu relatório, o desembargador Roberto Osme Dias Lopes citou uma decisão da Justiça de Minas, que, em 2009, absolveu um vendedor sob a justificativa de que a pirataria é "fomentada" pelo Estado, que autoriza o funcionamento de shoppings populares que vendem produtos piratas.

Em nota à Folha, o diretor-executivo da APCM (Associação Antipirataria de Cinema e Música), Antonio Borges Filho, disse que a entidade "se surpreendeu" com a decisão.

"Não iremos combater o tráfico porque uma parcela da sociedade aceita o consumo de entorpecente?", questionou. Borges Filho disse ainda que a decisão não levou em conta os prejuízos aos cofres públicos e à geração de empregos formais.

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