Justiça do RS suspende tarifa única de pedágio em rodovias estaduais

Publicado em
11 de Abril de 2014
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Após Assembleia derrubar veto, governo ingressou com ação contra texto. Projeto prevê cobrança única para mais de uma passagem em 24h na praça.

Do G1 RS

A Justiça do Rio Grande do Sul suspendeu a lei que previa cobrança única do pedágio em 13 praças de pedágios de rodovias estaduais administradas pela Empresa Gaúcha de Rodovias (EGR). Uma liminar acolheu ação ajuizada pelo governo estadual, depois que a Assembleia Legislativa derrubou um veto do governado Tarso Genro ao projeto.

O Piratini argumenta que a lei tem impacto na arrecadação, e por isso só poderia ter sido criada pelo governador. No entanto, o autor foi o deputado Carlos Gomes (PRB). A lei chegou a ser promulgada pelo presidente da Assembleia, Gilmar Sossella (PDT), mas não entrou em vigor por não ter sido regulamentada.

"Somente o administrador público tem conhecimento das particularidades da prestação do serviço público, de modo que somente ele tem aptidão para bem avaliar o impacto que as normas legais podem ter sobre esse serviço", escreveu o autor da liminar, desembargador Eugênio Facchini Neto.

Entenda
O projeto estabelece cobrança única de tarifa para veículos que passarem mais de uma vez no mesmo dia por uma das praças de pedágio administradas pela Empresa Gaúcha de Rodovias (EGR) em rodovias estaduais. Um veto do governador Tarso Genro ao texto foi derrubado pelos deputados por 29 votos a 19 em 18 de março.

No dia seguinte, o Piratini informou que recorreria na Justiça. No mesmo dia, o presidente da Empresa Gaúcha de Rodovias (EGR), Luiz Carlos Bertotto, havia sinalizado um possível aumento na tarifa caso a lei fosse aplicada.

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