Justiça do RJ ordena redução do pedágio da Via Dutra; concessionária vai recorrer

Publicado em
11 de Dezembro de 2018
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A decisão acatou ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que questionava reajustes aplicados pela concessionária nos anos 2010 e 2011.
 
A Justiça Federal no Rio de Janeiro anulou nesta segunda-feira (10) os efeitos de reajustes das tarifas de pedágio cobrados na rodovia Presidente Dutra, que liga São Paulo e Rio de Janeiro e é administrada pelo grupo CCR.

A decisão acatou ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que questionava reajustes aplicados pela concessionária nos anos 2010 e 2011. A medida determina a imediata redução das tarifas de todas as praças de pedágio da Novadutra.

Segundo o MPF, a concessionária Novadutra, controlada pela CCR, e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) foram condenadas a recalcular os reajustes de 2010 e 2011 considerando a aplicação da cláusula 57 do Contrato de Concessão, mantendo a aplicação do IPCA a partir de 2012, bem como a implementar imediatamente as tarifas de 2018 resultantes dos recálculos. O órgão não informou para quanto os valores de pedágio devem ser reduzidos.

Para o MPF, desde 2010 a tarifa dos pedágios na via tem sido indevidamente majorada. Os procuradores defendem que após obras de recuperação feitas pela ANTT naquele ano, as cláusulas de reajuste de pedágio deveriam ter mudado, o que não aconteceu.

Segundo a Justiça Federal, ANTT e concessionária entenderam equivocadamente pela manutenção da fórmula de reajuste. "Esta conduta causou consideráveis prejuízos aos usuários, que foram onerados por estas resoluções que não atendem aos limites contratuais e nem à forma necessária para a alteração".

Procurada, a ANTT não se manifestou de imediato.

Em nota, a CCR Novadutra afirmou que a NovaDutra vai apresentar recurso contra a decisão, que deve ser suspensa até que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região aprecie a questão.

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