Justiça condena Brado Logística a pagar indenização de R$ 100 mil

Publicado em
18 de Novembro de 2013
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MPT denunciou irregularidades na terceirização de serviços de transportes.

Segundo denúncia, empresa de fachada facilitava mão de obra mais barata.

Do G1 São Carlos e Araraquara

Locomotiva da Brado Logística (Foto: Fabio Rodrigues/G1)
Empresa faz transporte de cargas por rodovia
(Foto: Fabio Rodrigues/G1)

A 3ª Vara do Trabalho de Araraquara (SP) condenou a Brado Logística, empresa de transporte de cargas por ferrovias, a pagar uma indenização de R$ 100 mil por danos morais e obrigou a empresa a encerrar a terceirização de serviços. A decisão foi baseada em ação do Ministério Público do Trabalho (MPT) que denunciou a utilização de uma suposta empresa de fachada para realização de operações com mão de obra mais barata. Em nota, a Brado Logística informou que cumpre as exigências da legislação brasileira para execução de suas atividades.

A condenação foi em primeira instância e cabe recurso no Tribunal Regional do Trabalho em Campinas (SP). Mesmo com a decisão, o MPT informou que já ingressou com recurso pedindo a revisão do dano moral coletivo, para que seja elevado para R$ 2 milhões.

Na ação civil pública apresentada pelo MPT o procurador Rafael de Araújo Gomes afirma que a Brado, que opera em Araraquara e Américo Brasiliense (SP), terceiriza serviços de movimentação de mercadorias, inclusive operação de contêineres, considerada atividade final da empresa. A terceirização se dá pela subcontratação da MBS Brazil Logística. Nenhum representante da empresa foi encontrado para comentar o assunto.

Irregularidades
Segundo a promotoria, a empresa é de fachada e foi criada para permitir a intermediação e consequente barateamento da mão de obra. “No presente caso, há tanto terceirização de serviços em atividade-fim quanto inegável precarização das condições de trabalho, com elementos que apontam para utilização de empresa de fachada”, afirmou Gomes por meio da assessoria de imprensa do MPT.

A prática ilegal foi descoberta depois que um grupo de 40 funcionários da MBS deixou de receber os salários por dois meses e alguns deles foram demitidos e não receberam as verbas rescisórias. Segundo o MPT, na ocasião, a Brado se isentou de quaisquer responsabilidades, justificando que o problema se restringia à prestadora de serviços. Entretanto, as reclamações foram ajuizadas na Justiça de Américo Brasiliense, cidade-sede da MBS, pedindo os pagamentos em juízo.

Sentença
Segundo sentença da juíza Rosilene Nascimento, o comportamento da empresa foi considerado inaceitável. “A conduta da reclamada é inaceitável e temerária, pois não teve ao menos o cuidado de escolher empresa idônea e fiscalizar efetivamente o cumprimento das obrigações trabalhistas pelo prestador do serviço, tratando o trabalhador como mera mercadoria, à mercê das transações comerciais, em verdadeiro retrocesso no campo social”, escreveu a magistrada na decisão.

Procurada pelo G1, a Brado Logística informou em nota que cumpre as exigências da legislação brasileira para execução de suas atividades. “A Brado possui mais de 1500 colaboradores, nos diversos Estados onde atua, contratados pelo regime CLT, conforme determina a legislação vigente no país. Para esta equipe de profissionais, a empresa possui diversos programas de treinamentos e qualificação, incentivando a melhor prática de trabalho no setor que atua”, afirmou.

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