Justiça anula aditivos que prorrogavam concessões da CCR, diz Artesp

Publicado em
28 de Julho de 2017
compartilhe em:

A Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) informou que a Justiça anulou aditivos que prorrogavam concessões da SPvias e Renovias, concessionárias da CCR. De acordo com a agência, a decisão foi tomada, respectivamente, pelos juízes Kenichi Koyama, da 11ª Vara de Fazenda Pública, e Josué Vilela Pimentel, da 8ª Vara de Fazenda Pública.
 
A anulação dos aditivos foi pedida pela Artesp em conjunto com o governo paulista. No caso da SPvias, concessionária que administra 506 quilômetros de rodovias na região de Sorocaba, a ação pedia a anulação de termo aditivo que prorrogou, em dezembro de 2006, o contrato em mais de sete anos (92 meses).
 
A prorrogação do contrato da Renovias, empresa dos grupos CCR (40%) e Encalso Construções (60%), também foi firmada em dezembro de 2006. O prazo de concessão seria renovado por mais quatro anos (50 meses).
 
Segundo a agência, os aditivos agora anulados judicialmente decorrem de reequilíbrios frente, principalmente, a incidência do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS-QN) sobre as tarifas que passaram a vigorar no ano 2000, após a publicação dos editais dessas concessões, configurando, portanto, despesa não prevista.
 
O contrato de concessão da Renovias, assinado em abril de 1998, tem prazo de 20 anos com término original para 2018. A concessionária é responsável pela operação de 346 quilômetros de rodovias na região de Campinas. O aditivo que a Artesp e o governo contestavam prorrogava a concessão até 2022. Já o contrato da CCR SPvias foi assinado em fevereiro de 2000 e tem vigência original até 2020, não fosse a anulação do aditivo, perduraria até 2027.
 
Com essas decisões, segundo a Artesp, o governo estadual poderá antecipar as novas licitações desses 852 quilômetros de rodovias com inovações contratuais relevantes, condizentes com a atual política pública de transportes do governo do Estado de São Paulo.
 
A Artesp informou que ambos os magistrados concordaram com a defesa da agência, embasada em estudos técnicos da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), de que a metodologia de cálculo dos aditivos de 2006 não atende ao interesse público, uma vez que foram realizados considerando projeções de tráfego e receita tarifária fictícia e não o tráfego real das rodovias.
 
Essa metodologia foi contestada pela Agência em procedimentos administrativos instaurados para anular 20 Termos Aditivos Modificativos de concessionárias de rodovias estaduais e que, posteriormente, foram judicializados. Em sua decisão, o juiz Josué Vilela Pimentel destacou que o posicionamento da Artesp “atende ao interesse público na medida em que a equação do contrato de concessão de serviço público compromete-se com a realidade da estrutura econômica da atividade, e não com a mera projeção…”.
 
Já o juiz Kenichi Koyama, segundo a Artesp, considerou que “por uma questão de lógica, a perspectiva do reequilíbrio deve ser analisada a partir da realidade dos fatos, e não de projeções sem respaldo no plano fenomênico”.

 

Boletim Informativo Guia do TRC
Dicas, novidades e guias de transporte direto em sua caixa de entrada.