Juristas questionam monopólio dos Correios

Publicado em
14 de Setembro de 2010
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O Monopólio Estatal e a Lei Postal no Brasil foram tema do 1º Fórum Brasileiro de Pesquisa (www.iidc.com.br), realizado em São Paulo pelo Setcesp e pelo Instituto Internacional de Direito Comparado no dia 30 de agosto.

É assunto importante para os transportadores. Diz respeito à concorrência entre os Correios e empresas privadas na entrega de correspondências e encomendas. O presidente da NTC&Logística, Flávio Benatti, tem posição clara a respeito: "É concorrência desleal. O setor privado está sujeito a inúmeras regras e barreiras fiscais, enquanto os Correios, que também levam cargas fracionadas, não precisam parar nas barreiras". Ele quer igualdade de condições.

No Fórum surgiram argumentos contra o monopólio dos Correios. "Por lei, a ECT tem exclusividade de serviço postal, mas não o monopólio postal", informou o ex-ministro do Superior Tribunal da Justiça, José Augusto Delgado. Segundo ele, o Supremo Tribunal Federal (STF) já se pronunciou garantindo aos Correios o privilégio de transportar cartas, enquanto as empresas privadas podem fazer a entrega de talões de cheques, cartões de crédito, documentos, jornais, amostras, impressos, encomendas, exames e atividades correlatas.

No entanto, o STF não deu uma definição ou estabeleceu a abrangência para a palavra "carta", o que abriu margem para que os Correios passassem a entrar com processos contra empresas de couriers por todo o país, alegando que correspondência inclui várias atividades que representem remessas feitas com remetentes e destinatários definidos.

A lei 6.538/78 caracteriza como crime "coletar, transportar, transmitir ou distribuir, sem observância das condições legais, objetos de qualquer natureza sujeitos ao monopólio da União, ainda que pagas as tarifas postais, ou de telegramas". Dá até dois meses de detenção ou multa.

No Estado de São Paulo, os Correios têm entrado com ações contra as couriers que entregam resultados de exames laboratoriais para hospitais. E até contra hospitais públicos, para impedir que estes façam licitação para o transporte de exames e materiais hospitalares, alegando que se trata de correspondência e, portanto, exclusividade dos Correios.

Segundo Elaine de Oliveira Santos, advogada do Setcesp, nesses casos os juízes têm dado ganho aos hospitais por entenderem que é uma questão de urgência e os Correios não podem atender a tempo. Eles acham que a saúde é um direito maior e não entram no mérito se a correspondência é carta ou não.

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