A ação em questão foi julgada em junho, mas teve a decisão publicada somente no final de novembro, quando a reforma trabalhista já havia sido aprovada
Uma ex-funcionária do Banco Itaú deverá pagar R$ 67 mil ao banco em uma ação, estabeleceu uma decisão do juiz Thiago Rabelo da Costa, da 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda, no Rio de Janeiro. A decisão baseia-se nas novas regras da legislação trabalhista, recém-aprovadas com a reforma.
A ação havia sido movida pela ex-funcionária, que pedia R$ 40 mil referente ao pagamento de horas extras, intervalo entre trabalho normal e horas extras, acúmulo de função, assédio moral e dano moral, entre outros pontos.
No entendimento do juiz responsável, os pontos reclamados pela ex-funcionária valiam mais do que o valor pedido no processo, e por isso aumentou o valor da causa para R$ 500 mil. Parte de sua decisão foi a favor da ex-funcionária pela não concessão do intervalo de 15 minutos entre a jornada e horas extras, cuja condenação foi fixada em R$ 50 mil.
As demais condenações, avaliadas em R$ 450 mil, tiveram decisão a favor do banco: ele foi absolvido nos casos de hora extra, assédio moral e acúmulo de funções, com a justificativa de que esses pedidos da ex-funcionárias eram indevidos.
Assim, seguindo uma das regras das novas leis trabalhistas, a mesma foi condenada a pagar ao Itaú R$ 67 mil, valor referente aos honorários dos advogados do. De acordo com a nova legislação, o trabalhador que perder uma ação trabalhista pode ser condenado a arcar com as despesas do processo – no caso, os honorários;
A ação em questão foi julgada em junho, mas teve a decisão publicada somente no final de novembro, quando a reforma trabalhista já havia sido aprovada. A decisão informa:
“No caso, o reclamado somente foi sucumbente nas horas extras decorrente da não concessão do intervalo do art. 384 da CLT, condenação esta que fixo em R$ 50 mil, razão pela qual condeno o réu ao pagamento de R$ 7.500,00. Já a reclamante foi sucumbente nos demais pedidos – R$ 450 mil –, razão pela qual a condeno ao pagamento de honorários sucumbenciais no importe de R$ 67.500,00”.
Procurado pelo InfoMoney, o Itaú enviou a seguinte publicação:
"O Itaú Unibanco apoia as inovações trazidas pela Nova Lei Trabalhista que poderão evitar a utilização desnecessária do Poder Judiciário, prevenindo litígios e pedidos indevidos."
O escritório que representa a ex-funcionária do banco, Ferrareze & Freitas Advogados, afirmou, em nota, que irá recorrer à decisão. Leia na íntegra:
"Referente à decisão do processo contra o Itaú Unibanco, que corre na 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda (RJ), o escritório FFA manifesta que:
Primeiramente, importante esclarecer que a decisão é de primeira instância, onde a sentença feriu os princípios norteadores do Direito e asseverou um entendimento parcial e notadamente isolado. Portanto, seguramente sofrerá reforma.
As regras básicas e os princípios do Direito do Trabalho não foram alterados, tais como: segurança jurídica, princípio da vedação a decisão surpresa, irretroatividade da lei, dentre outros.
A decisão, tal como prolatada, além de contrariar a Constituição Federal, contraria, inclusive, Enunciado da própria ANAMATRA (Associação Nacional dos Magistrados), no sentido de inaplicabilidade dos honorários sucumbenciais aos processos em curso, distribuídos antes da vigência da nova legislação infraconstitucional (o que significa dizer, que submete-se na íntegra à CF).
A ação fora ajuizada anteriormente a publicação da nova regra, o que gera automaticamente vinculação ao Direito Adquirido da parte autora.
Tal entendimento é isolado e não pauta a compreensão, mais ampla e profunda, da Magistratura, inclusive com decisões a favor da classe trabalhadora e contra os abusos da nova lei, por parte de nossos Tribunais.
A parte autora, através do escritório FFA, tomou as medidas jurídicas cabíveis a fim de enfrentar a decisão a sua alteração, não somente quanto à questão dos honorários sucumbenciais, mas em relação a vasta e inegável prova produzida nos autos.
A Lei existe para ser cumprida, respeitando os direitos e deveres de cada cidadão a seu tempo.
O FFA continuará imbuído na defesa de seus clientes, adotando as medidas jurídicas cabíveis para frear injustiças e alcançar o direito, de forma correta e justa, àquele a quem o pertence.
Estamos à disposição para todo esclarecimento e entendimento sobre o tema é a matéria aqui aventado.
Atenciosamente,
FFA"