O juiz Marlos Melek, que atua em Campo Largo, Região Metropolitana de Curitiba, no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT9), determinou na manhã da última terça-feira (8/5) a prisão de duas testemunhas da empresa PRLOG Logística e Transporte durante uma audiência por considerar que elas mentiram “em inúmeros processos, violando toda a sorte possível na legislação trabalhista, penal e adjetiva”. A decisão foi tomada no processo de número 0001335-64.2016.5.09.0892, que tramita em segredo de Justiça.
Além disso, o magistrado, que é um dos autores da redação final do texto da reforma trabalhista, aplicou multa pessoal de R$ 5 mil à preposta da empresa por alterar a verdade dos fatos, e oficiou o Ministério Público Federal e o Ministério Público do Trabalho para que sejam apurados indícios de crime fiscal e de frustração de direitos trabalhistas.
O trabalhador que processou a empresa, um caminhoneiro, alega que trabalhava na rota entre São José dos Pinhais, no Paraná, e o Rio de Janeiro, de segunda-feira a domingo, inclusive em feriados, com uma folga semanal que consistia em dois sábados e dois domingos por mês.
Cada viagem, diz, durava em média de 12h a 13h, com intervalo de apenas 15 (quinze) minutos para alimentação e uso do banheiro. Assim, afirma que dormia por volta das 24h (no máximo às 2h da madrugada), reiniciando o trabalho entre 5h e 6h da manhã.
Como remuneração, afirma que recebia salário fixo de R$ 1.815,00 (um mil oitocentos e quinze reais) registrados/anotados em carteira, mais comissões por viagens, que eram pagas “por fora”, com valor que oscilava de 6,5% a 7,5% do frete. Com isso, a remuneração média iria para R$ 4.508,00
As testemunhas afirmaram que o caminhoneiro não recebia comissões, numa empresa que possui mais de 80 caminhões. Mas o trabalhador juntou aos autos uma gravação em que é possível ouvir, segundo o magistrado, a voz da preposta da empresa “expressamente colocando a situação das
comissões para os motoristas, inclusive tratando da redução do percentual”.
O juiz identificou que são inúmeros os processos de motoristas que discutem o pagamento de comissões, mas que nunca conseguiram provar a situação. Neste caso, contudo, foi diferente graças à gravação.
No áudio, diz o magistrado, ficou “patente o crime de sonegação fiscal, ou no mínimo indícios disso, além de violação de direitos trabalhistas”, já que, ao que parece, “as comissões eram forjadas como pagamento de horas extras, o que significa dizer que horas extras não eram pagas, embora confessadas no contracheque”.
Melek afirma que em treze anos de carreira só determinou a prisão de testemunhas apenas três vezes por ser uma medida extrema. No caso, ele considera que a conduta das testemunhas causou “prejuízo sem precedentes à correta prestação jurisdicional, sendo que dezenas de processos poderão ser revistos em Ação Rescisória, pela ausência de lisura da prova produzida”.
Leia a ata da audiência.