Trata-se da Resolução DNIT Nº 6, de 21 de maio de 2020, que altera o Art. 22 da RESOLUÇÃO Nº 1, DE 6 DE JANEIRO DE 2020 e traz duas importantes alterações:
- A primeira é a dispensa de indicação do RNTRC no caso de Transporte de Carga Própria - TCP
- A segunda é a obrigatoriedade, para impressão da AET, da indicação do número da nota fiscal de transporte, e da autorização de acesso (chave de acesso) ao arquivo digital do documento para a verificação do mesmo junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Vide, como fica a AET, no exemplo abaixo:
A justificativa do DNIT para as alterações é para que seja garantido o cumprimento das legislações vigentes, tanto da ANTT, quanto da Receita Federal.
Essa exigência, apesar de perfeitamente legal, vai acabar trazendo algumas dificuldades para o processo de obtenção de AET junto ao DER-PE, por exemplo, que exige para concessão da licença estadual a anexação ao pedido da AET do DNIT.
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