Presidente do TST mostra-se sensível às demandas dos patrões e relativiza ameaça de precarização com reforma trabalhista: "é uma tese"
"Queremos proteger o trabalhador, mas podemos divergir em relação aos meios"
Há 23 anos, Ives Gandra Martins Filho recomendou ao Tribunal Superior do Trabalho mudar o entendimento na legislação trabalhista que limitava as terceirizações para atividades temporárias e serviços de vigilância. A partir da sugestão do então subprocurador-geral do Trabalho, o tribunal formulou à época a súmula 331, responsável por estender as subcontratações para todas as chamadas atividades-meio, isto é, que não constituem o ramo principal das empresas.
Hoje à frente do TST, Martins Filho tem se declarado a favor da reforma trabalhista pretendida por Michel Temer, que inclui a terceirização de toda e qualquer atividade econômica. O presidente do tribunal tornou-se alvo de críticas de procuradores e juízes do trabalho por conta de declarações polêmicas sobre a atuação de seus colegas. Recentemente, sugeriu que a Justiça tem dado de “mão beijada” indenizações milionárias aos trabalhadores.
Em entrevista a CartaCapital, Martins Filho reconhece que as críticas à atuação da Justiça do Trabalho surgem principalmente de políticos e patrões, mas diz entender a posição deles. “Será que essas reclamações de parlamentares e empresários não têm algum fundamento? ”, indaga. “Em um período de crise, com o aumento de encargos trabalhistas, tributários e previdenciários, a sobrevivência das empresas fica comprometida.”
O magistrado diz que o debate sobre as terceirizações ainda não foi superado. “Há disparidade de entendimentos. Eu sou vencido no Tribunal, por exemplo, por entender que o call center é atividade-meio de qualquer outro ramo". Embora defenda um marco regulatório para as terceirizações, de preferência elaborado pelo Legislativo, Martins Filho reconhece que o STF pode abrir o precedente para a subcontratação em todas atividades, caso derrube a súmula 331. “Vamos acolher a decisão do Supremo, qualquer que seja."
CartaCapital: Recentemente, o senhor foi alvo de críticas da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho por ter afirmado que a Justiça trabalhista costuma favorecer o trabalhador em suas decisões. Segundo o senhor, indenizações têm sido entregues de “mão beijada”. Como o senhor encara as críticas que tem recebido?
Ives Gandra Martins Filho: Recebo com muita naturalidade. A crítica, quando construtiva, serve para refletirmos sobre nossa atuação. Da mesma forma que aceito as críticas que me fazem e reflito, também precisamos refletir sobre aquilo que tenho comentado, não se pode simplesmente afirmar que nada pode ser dito sobre o tema.
CC: O senhor reitera essas declarações?
IGMF: Se são feitas críticas à Justiça do Trabalho, e não são críticas minhas, temos de parar para refletir se elas têm ou não algum fundamento de realidade. Não podemos simplesmente descartar uma crítica de plano. Qualquer instituição tem as suas falhas e deficiências, e temos de pensar no que podemos fazer para melhorar.
CC: Mas as críticas à Justiça do Trabalho não são feitas principalmente pelo empresariado?
IGMF: Não são exclusivas do empresariado, também são feitas por parlamentares. Veja o dilema em que sou colocado. Tenho de ir ao Congresso Nacional e conseguir dinheiro para salvar a Justiça do Trabalho. O corte que ela sofreu no ano passado foi discriminatório, e isso com o discurso de que ela estava sendo protecionista demais. Esse ajuste foi feito pelo governo passado, não por este atual.
Foi cortado quase 1 bilhão de reais, mas consegui recuperar 200 milhões. Vivemos um calvário, pois ficamos o primeiro semestre inteiro com corte de terceirizados, de estagiários, redução de horários. Veio então o socorro do governo, depois de eu ter feito pedidos ao Ministério do Planejamento e da Fazenda, Tribunal de Contas da União e Casa Civil. Garantiram então um crédito extraordinário, por meio de medida provisória 740.
Quando fui conversar com o relator da MP, o deputado Nelson Marchezan Júnior (PSDB), ele fez um discurso acirrado contra a Justiça do Trabalho e criticou o excesso de protecionismo. Entendo a posição dele e a dos empresários. Realmente, em um período de crise, com o aumento de encargos trabalhistas, tributários e previdenciários, a sobrevivência das empresas fica comprometida. O número de pessoas jurídicas que quebrou é monumental.
Será que essas reclamações de parlamentares e empresários não têm algum fundamento? Qualquer crítica que me façam, eu sempre reflito sobre a procedência ou não. Por isso, acho que a Justiça do Trabalho deve fazer uma reflexão.
"Com o aumento de encargos trabalhistas, tributários e previdenciários, a sobrevivência das empresas fica comprometida. O número de pessoas jurídicas que quebrou é monumental"
CC: Em 1993, o senhor foi um dos responsáveis pela flexibilização das terceirizações. Antes, a subcontratação só era permitida para serviços temporários e de vigilância. O senhor recomendou ao TST naquele ano flexibilizar o entendimento e estender a permissão para as chamadas atividades-meio, que não constituem o ramo principal de uma empresa. Com essa mudança, permitiu-se a terceirização de atividades de limpeza e call centers, entre outras. O senhor reconhece o protagonismo nessa mudança à época?
IGMF: Naquele ano, eu era coordenador nacional de inquéritos e ações civis públicas da Procuradoria-Geral do Trabalho. Eu abri vários inquéritos, especificamente em relação ao Banco do Brasil, nos quais eu exigia das instituições o cumprimento da súmula 256, que limitava as terceirizações ao trabalho temporário e vigilância.
O que eu percebia era a mudança de jurisprudência no próprio TST, ele estava se curvando à realidade. Não era possível realizar concurso, por exemplo, de limpeza, asseio e conservação. Se o Banco do Brasil fizesse isso, meio País iria se inscrever e não teria viabilidade. Se fosse exigido o mínimo de escolaridade, não ingressaria aquele que teria condições de fazer melhor o trabalho, e contente de fazer isso. Entraria alguém desgostoso, que quer ascensão profissional.
Assinei então um termo de conduta estabelecendo o prazo de seis meses para o banco abrir o concurso, se não houvesse uma nova forma jurídica para contemplar a questão. Quando estava próximo de vencer o prazo, o banco se mostrou incapaz de cumpri-lo. Entrei então com um pedido pela revisão da súmula 256. Citei que o TST já estava assumindo uma postura mais flexível.
CC: Qual a sua posição em relação à terceirização de toda e qualquer atividade econômica?
IGMF: Entendo que a questão ainda não foi superada. Quando me perguntam se eu concordo ou não com os projetos de terceirização, tenho dito que depende do tipo de subcontratação. Se a terceirização é de atividade-meio, não vejo problemas. Agora, o que eu entendo não ser admissível para os cânones do direito do trabalho é duas pessoas trabalharem ombro a ombro, no mesmo local e desempenhando a mesma função, mas contratados por empresas diferentes. Isso não entra na minha cabeça.
CC: Então o senhor não concorda com a terceirização das atividades-fim?
IGMF: É preciso um marco regulatório da terceirização. Não dá para uma súmula do TST ser o único marco, pois temos uma disparidade de entendimentos na jurisprudência muito grande. Por exemplo, call center, que é um dos temas mais quentes analisados atualmente no STF. Eu sou vencido no Tribunal por entender que o call center é atividade-meio de qualquer outro ramo.
Todas as áreas usam call center. Hospitais, companhias aéreas, bancos, telecomunicações, transportadoras, todo tipo de empresa usa. O simples fato de usar telefone não quer dizer que se trata de uma atividade-fim de uma empresa de telecomunicações. O simples fato de se vender mercadoria e divulgar produto também não pode ser considerado atividade-fim.
O que um call center faz essencialmente é atender reclamação ou divulgar e vender produtos. Como vou dizer que ela constitui a atividade-fim de um banco ou de uma empresa de telecomunicações? Mas essa é minha posição pessoal. O tribunal entende que nesses casos ela é atividade-fim.
CC: Daí a necessidade de um marco regulatório?
IGMF: A súmula 331 garante a permissão para atividade-meio, mas não a define para todos os casos. Logo, é necessário um marco regulatório que vá especificando melhor o que são essas atividades. Hoje, fiscal do trabalho virou juiz. Ele tem que fazer uma interpretação da questão para decidir se ele vai autuar ou não.
Auto de infração, quando se trata de terceirização, parece uma sentença. Em geral, o fiscal do trabalho segue o entendimento de que, se for descumprido o artigo tal da lei, aplica uma multa ou dá um prazo para o ajuste. Em matéria de terceirização, os autos são longos, às vezes são duas laudas para um auto que poderia ter dois parágrafos. Então, é necessário um marco regulatório.
"É preciso um marco regulatório da terceirização. Não dá para uma súmula do TST ser o único marco, pois temos uma disparidade de entendimentos"
CC: Na sua visão, esse marco deveria ser elaborado pelo Legislativo ou pelo Judiciário?
IGMF: O ideal é que viesse do Legislativo. De qualquer jeito, há dois temas que o Supremo terá de enfrentar agora (terceirização e negociado sobre legislado).
CC: Se o Supremo derrubar a súmula 331, o que ocorrerá em relação à Justiça do Trabalho? Serão liberadas a terceirização das atividades-fim, ou haverá um novo marco regulatório?
IGMF: Temos um sistema judiciário que funciona pela disciplina e respeito aos precedentes. Vamos acolher a decisão do Supremo, qualquer que seja.
CC: Então, é possível que o STF autorize na prática a terceirização das atividades-fim?
IGMF: Sim, podemos ter esse cenário. Mas de qualquer forma, vamos ver como está e eventualmente fazer as adequações. Acho muito difícil o Supremo decidir de tal forma que especifique tudo. Sempre há uma margem para depois serem analisados os casos concretos. Não sou profeta nem filho de profeta para afirmar o que pode ocorrer.
CC: Os trabalhadores terceirizados ganham salários até 24% inferiores, têm jornadas mais longas e costumam ficar menos em seus empregos, além de estarem mais expostos ao risco de acidentes e calotes. Nesse cenário, não é perigoso liberar a terceirização de toda e qualquer atividade econômica?
IGMF: Temos que distinguir claramente entre terceirização no setor público e no privado. Onde ocorrem efetivamente esses abusos é no setor público, pois não há viabilidade para ser realizado um concurso de conservação e limpeza, por exemplo. Então, é necessária a terceirização. No setor público, a subcontratação é feita por licitação. Nesse caso, contrata-se pelo preço mais baixo. Na prática, a empresa aguenta o primeiro ano e no segundo já não dá conta.
Nessa semana mesmo, a empresa dos nossos terceirizados levou nove dias para pagar o vale-alimentação. Tinha terceirizado chorando aqui por não ter dinheiro para pagar a comida dos filhos. Imediatamente pedi para o diretor-geral descobrir o que estava ocorrendo, mandamos pagar e aplicamos a multa. No mês que vem, se não for pago em dia, vamos rescindir o contrato e convocar a empresa que ficou em segundo lugar.
Cansamos de ver isso no setor público. Mas nesse caso o problema não é da terceirização, mas da lei de licitação. Se a contratação for realizada pelo preço mais baixo, a empresa vai esfolar o trabalhador para jogar o salário lá em baixo e ganhar a licitação. No setor privado é diferente, pois você pode contratar uma empresa melhor, mais idônea.
CC: No setor privado, problemas relacionados à terceirização também são comuns, não?
IGMF: Menos. Claro que tem de tudo, mas ao menos não há a limitação de ter de contratar a empresa terceirizada pelo menor preço. Pode se contratar uma empresa boa, que paga bem seus trabalhadores.
CC: Recentemente, o ministro Gilmar Mendes afirmou que o TST é formado por pessoas que “poderiam integrar até um tribunal da antiga União Soviética”. Não há um peso ideológico excessivo nas declarações feitas por magistrados em relação a esse tema?
IGMF: Ele é meu amigo pessoal, mas nesse caso acho que ele não podia fazer esse tipo de comparação. Fiz uma nota que lamentava a declaração. Não podemos, nem de um lado nem de outro, personalizar críticas. Ninguém é dono da verdade. Tenho minha visão do direito do trabalho, e outros colegas tem a sua. Vivo em uma sociedade pluralista. Quando alguém diz que reforma trabalhista é igual à precarização, isso é uma tese.
Posso entender que é interessante ter uma modernização, é uma opinião válida, como é válido afirmar que uma eventual mudança pode aumentar a precarização. Agora, não se pode atacar quem defende a modernização trabalhista, como se estivesse indo contra o direito do Trabalho. São visões diferentes. Em resumo, comungamos dos fins: queremos proteger o trabalhador e harmonizar as relações do trabalho, mas podemos divergir em relação aos meios.