Ives Gandra defende necessidade urgente de cinco reformas no país: tributária, trabalhista, administrativa, política e do Judiciário

Publicado em
06 de Novembro de 2015
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Ives Gandra: “Os comerciantes, pressionados pela necessidade de fazer caixa, são obrigados a vender com desconto e a pagar o ICMS sobre um preço médio estabelecido pelo governo” -

O jurista Ives Gandra Martins, uma das maiores autoridades brasileiras em direito tributário, pediu, durante palestra no Sicomércio 2015, que seja revisto o artigo 7º do capítulo 150 da Constituição Federal que cria o regime da Substituição Tributária para a frente na cobrança do ICMS.

Segundo Gandra, o artigo introduz uma “incoerência” no texto constitucional ao criar, no capítulo das “limitações constitucionais ao poder de tributar”, um regime no qual o Poder Público fica autorizado a cobrar do contribuinte por uma operação que ainda não ocorreu, presumindo uma taxação com base em supostos preços de mercado do produto ou serviço.

Especialmente em momentos de crise econômica como o atual, ressaltou ele, a forma de cálculo do imposto devido para efeito de cobrança pelo regime de substituição tributária, em que o recolhimento é feito pelo primeiro elo da cadeia de comercialização, é ainda mais injusta.

— Os comerciantes, pressionados pela necessidade de fazer caixa, são obrigados a vender com desconto e a pagar o ICMS sobre um preço médio estabelecido pelo governo — criticou.

O jurista afirmou que o problema da substituição tributária é ainda mais grave para as empresas optantes pelo Simples, o sistema de tributação simplificada para os negócios de pequeno porte.

— Essas empresas, muitas vezes, acabam tendo que pagar tributos inteiramente desproporcionais ao tamanho do negócio por conta dos meandros da forma de cálculo.

Na origem de todo o problema, avaliou Gandra, está o fato de ter sido atribuído aos estados o direito de cobrança de um imposto com características federais.

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