IPVA atrasado poderá ter até 70% de desconto

Publicado em
30 de Agosto de 2012
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A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo vai cobrar Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 310.681 proprietários de automóveis que deixaram de pagar o tributo entre 2007 e 2012.

Em caso de liquidação do débito até 15 dias depois da publicação no Diário Oficial (prazo que vai até 6 de setembro), a multa poderá ser paga com desconto de 70%. Quem saldar a dívida entre 16 e 30 dias após a notificação (entre 7 e 21 de setembro) terá desconto de 60%.

“Nessas duas hipóteses, não haverá incidência de juros de mora nem de atualização monetária referentes aos prazos de quinze ou trinta dias”, informa o aviso do órgão no Diário Oficial do Estado de ontem.
Segundo notificação publicada no Diário Oficial do Estado na semana passada, os devedores têm até 21 de setembro para saldar o débito ou apresentar contestação por escrito em algum posto fiscal (veja os endereços dos postos da capital abaixo).

A cobrança está sendo feita por meio de cartas enviadas pela Secretaria aos contribuintes que têm veículos com placas terminadas em 4, com débitos desde 2007 até este ano.

Nome sujo
Quem não regularizar a situação em até 90 dias depois de receber o aviso pelos Correios poderá ter o nome negativado na Dívida Ativa e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público (Cadin) estaduais. Além disso, correrá o risco de ter o carro ou moto leiloado e ainda receber multa no valor de 100% da dívida.

Até novembro, serão cobrados também donos de automóveis com placas terminadas com outras numerações, obedecendo o calendário de licenciamento dos veículos.
O lote de agosto reúne mais de 429 mil débitos, porque cada veículo pode ter dívidas em mais de um ano. Somados, os valores em aberto totalizam cerca de R$ 333 milhões. Ou seja, o valor médio da dívida por automóvel é de R$ 1.071,90.

Defesa
Para quem quiser apresentar defesa à Secretaria da Fazenda estadual, estará disponíveis uma via do Auto de Infração e Imposição de Multa (Aiim) e dos demonstrativos e documentos necessários durante o prazo estipulado para o contribuinte se preparar legalmente.

O material pode ser aproveitado pelo próprio dono do veículo, por advogado autorizado ou por uma terceira pessoa que se apresente para defender o devedor, desde que devidamente autorizada. Para dar andamento à defesa, é preciso se cadastrar no sistema eletrônico de Processo Administrativo Tributário (ePAT), pelo site https://www.fazenda.sp.gov.br/ePAT/portal.

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