A Secretaria Estadual da Fazenda e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) editaram no final de novembro três novas resoluções para o parcelamento de débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Uma delas permite que o débito do imposto inscrito em dívida ativa, relativo a fatos geradores ocorridos até 2017, possa ser pago em até 10 vezes. A medida foi tomada para aumentar a arrecadação do Estado e faz parte do programa “Nos Conformes”.
Outra resolução traz facilidades para pagamento de débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A atualização das regras de parcelamentos do imposto inclui débitos inscritos em dívida ativa e ainda não ajuizados, e elimina a exigência de justificativa para parcelamento em até 60 parcelas.
Uma terceira resolução permite o parcelamento, também em até 60 parcelas, dos débitos de substituição tributária de fatos geradores ocorridos até 30 de setembro de 2018, sendo que os parcelamentos poderão ser requeridos até 31 de maio de 2019.
As resoluções conjuntas da Secretaria da Fazenda e da PGE foram publicadas na edição do dia 24 de novembro do Diário Oficial do Estado. Informações pelo link www.dividaativa.pge.sp.gov.br. (Da Redação)