De acordo com a Paulicon Consultoria Contábil, o contribuinte obrigado a emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), que não utilizar todos os formulários fiscais, deverá até o 15º (décimo quinto) dia após o inicio da obrigatoriedade inutilizar (de forma legal) todos os formulários de nota fiscal, modelo 1 ou 1-A, não utilizados, adotando o seguinte procedimento:
Elaborar, em 2 vias (duas) vias, comunicação ao Posto Fiscal de sua vinculação contendo:
a) nome e números de inscrição, estadual e no CNPJ;
b) a seguinte declaração: "Declaro que foram inutilizados os impressos de notas fiscais relacionados, conforme a Portaria CAT-162/08, estando ciente de que, na eventual utilização indevida desses impressos, poderei ser responsabilizado solidariamente nos termos do artigo 9º da Lei 6.374/89";
c) séries dos impressos de documentos fiscais inutilizados;
d) primeiro e último número dos impressos de cada série;
e) data, nome e qualificação do signatário.
Apresentar ao Posto Fiscal a comunicação, que deverá estar acompanhada do documento que confira poderes ao signatário.
O Posto Fiscal, após a conferência formal da comunicação, providenciará:
1 - protocolo nas 2 (duas) vias e devolução da 2ª via ao contribuinte, devendo, na hipótese de constatação de irregularidade, descrevê-la no verso das 2 (duas) vias;
2 - arquivamento da 1ª via na pasta prontuário juntamente com a procuração, se houver.
Em caso de constatação de irregularidade pelo Posto Fiscal, o contribuinte deverá saná-la no prazo de 7 (sete) dias contados da ciência do fato.
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FUNDAMENTAÇÃO:
Portaria CAT 162/2008.
Art. 8º - Até o 15º (décimo quinto) dia após o início da obrigatoriedade de emissão de NF-e, prevista no artigo 7º ou no item 1 do § 2º do artigo 3º, o contribuinte deverá:
I - inutilizar os formulários fiscais de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, não utilizados;
II - elaborar, em 2 (duas) vias, comunicação ao Posto Fiscal de sua vinculação, contendo:
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