Isso significa dizer que no Chile não é autorizada a prestação de serviço com um cavalo mecânico ou caminhão trator habilitado por uma empresa tracionando um semirreboque habilitado por outra empresa. As imagens abaixo ajudam a esclarecer a regra:
As consequências de CONTINUAR utilizando esta modalidade podem ser GRAVÍSSIMAS. O Ministério de Transportes y el Servicio Nacional de Aduanas del Chile entende que cabe a penalidade máxima prevista no Acordo de Transporte Internacional Terrestre, que é a SUSPENSÃO e/ou o CANCELAMENTO da licença internacional.
Tal penalidade pode ser aplicada às transportadoras tanto do caminhão trator quanto do semirreboque, e também a transportadora emissora do CRT. Então, caso houver, seriam 3 (três) as transportadoras sancionadas.
Sendo assim, a Associação REFORÇA que todos os transportadores associados estejam atentos a legislação de cada país visto que a execução de serviços não autorizados pode acarretar as consequências citadas acima.