O Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) publicou duas portarias importantes para o transporte rodoviário de cargas. A 35/10 refere-se à certificação da quinta-roda utilizada em veículo destinado ao transporte de cargas e de produtos perigosos, e a 87/10 é sobre a inspeção de veículos que transportam produtos qualificados como perigosos dos grupos 2D, 2E, 2F, 4B, 4C, 4D, 4E, 7D, 27B, 27C e 27G (somente para os produtos escuros). Para ver a relação dos grupos, citados na Portaria 164/08, clique aqui. Para ler a Portaria 35/10, clique aqui e para visualizar a 87/10, clique aqui.
por: Flávia Tartarella