O Inmetro publicou, na última segunda-feira (13/7), a Portaria nº 239/2020 que permite outras formas de fixação de quinta-roda utilizada em veículos destinados ao transporte de cargas pesadas e de produtos perigosos, atendendo a demanda do setor de transporte e logística.
Essa portaria traz a possibilidade de fabricantes nacionais e importadores poderem utilizar uma quinta-roda cuja fixação ocorre diretamente no chassi, retirando a necessidade de utilização de acessórios como a mesa (onde a estrutura da quinta-roda fica apoiada), para acoplá- la ao veículo.
“Com isso, o Inmetro passa a aceitar um produto inovador, que ainda não é fabricado no Brasil. Estamos falando de um produto mais robusto, que suporta cargas maiores e que anteriormente não podia ser certificado”, assinala Isabela Alves, técnica responsável pela elaboração do novo regulamento.
Ela destaca que essa abertura será importante apoio para o desenvolvimento da indústria brasileira à medida que aumenta a capacidade de transporte do País, pode reduzir custos e mantém a segurança dos veículos. “É preciso ressaltar que, mesmo com essa inovação, os requisitos de segurança previstos na portaria anterior estão assegurados”, sublinha Isabela, se referindo à Portaria 236 que regulamentou a quinta-roda, em 2008.
Leia a Portaria nº 239/2020 na íntegra