O Inmetro divulgou em 15 de agosto de 2013, nova portaria que inclui no item 1.2, o subitem 1.2.3 ao Regulamento Técnico Metrológico aprovado pela Portaria Inmetro nº 375, de 24 de julho de 2013.
De acordo com o subitem, o regulamento não se aplica aos instrumentos utilizados para pesagem de veículos transportando líquidos. A nova portaria estabelece também que os instrumentos de pesagem automáticos de veículos rodoviários em movimento que possuem portaria de aprovação de modelo publicada anteriormente à vigência da Portaria Inmetro n° 375, de 24 de julho de 2013, não podem ser utilizados para pesagem de veículos transportando líquidos.
Confira aqui, na íntegra, a portaria que já está em vigor desde a data de sua publicação.