INMETRO divulga medidas para armazenamento e distribuição de produtos a granel em tanques fixos

Publicado em
11 de Agosto de 2010
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No último dia 30/07 (sexta-feira), o INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial) divulgou a Portaria 309/10, que coloca em consulta pública a proposta de regulamento para o armazenamento e distribuição de produtos a granel em tanques fixos.

O documento estará disponível no site do INMETRO aberto para sugestões e críticas durante 60 dias, a partir da data de divulgação desta portaria.

Confira abaixo a portaria na íntegra:

INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL

PORTARIA N°- 309, DE 30 DE JULHO DE 2010

CONSULTA PÚBLICA

OBJETO: Proposta de Regulamento Técnico Metrológico estabelecendo os critérios a que devem satisfazer os tanques fixos, utilizados para armazenamento e distribuição de produtos a granel.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - Inmetro, no uso de suas atribuições, conferidas pelo parágrafo 3º do artigo 4º da Lei n.° 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o disposto nos incisos II e III do artigo 3° da Lei n.° 9.933, de 20 de dezembro de 1999, no inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental do Inmetro, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, e pela alínea "a" do subitem 4.1 da Regulamentação Metrológica aprovada pela Resolução n.° 11, de 12 de outubro de 1988, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Conmetro, resolve:

Art. 1º Disponibilizar, no sítio www.inmetro.gov.br, proposta de texto do Regulamento Técnico Metrológico que estabelece os critérios a que devem satisfazer os tanques fixos, utilizados para armazenamento e distribuição de produtos a granel.

Art. 2º Declarar aberto, a partir da data da publicação desta Portaria, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas sugestões e críticas relativas ao Regulamento Técnico Metrológico.

Art. 3º Informar que as críticas e sugestões a respeito da proposta deverão ser encaminhadas para os endereços abaixo:

Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro

Diretoria de Metrologia Legal

Divisão de Desenvolvimento e Regulamentação Metrológica

Av. Nossa Senhora das Graças, 50 - Xerém

CEP 25 250-020 - Duque de Caxias - RJ

FAX: (021) 2679 1761 / (021) 2679 9164

E-mail: [email protected] ou [email protected]

Art. 4º Declarar que, findo o prazo estipulado no artigo 2º, o Inmetro se articulará com as entidades representativas do setor, que tenham manifestado interesse na matéria, para que indiquem representantes nas discussões posteriores, visando à consolidação do texto final.

Art. 5º Publicar esta Portaria de Consulta Pública no Diário Oficial da União quando se iniciará a sua vigência.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA 

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