Inmetro altera Instrução para Preenchimento do CIV

Publicado em
14 de Outubro de 2015
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No dia 9 de outubro de 2015, por meio da portaria nº 509, o Presidente do Inmetro, Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade Tecnologia, baixou novas disposições que alteram os textos de Anexos da Portaria Inmetro nº 457/2008.

As alterações referem-se à Instrução para Preenchimento do Certificado de Inspeção Veicular, o CIV, e estabelecem a não obrigatoriedade de preenchimento de endereço e CEP.

Confira aqui a portaria completa.

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