No dia 9 de outubro de 2015, por meio da portaria nº 509, o Presidente do Inmetro, Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade Tecnologia, baixou novas disposições que alteram os textos de Anexos da Portaria Inmetro nº 457/2008.
As alterações referem-se à Instrução para Preenchimento do Certificado de Inspeção Veicular, o CIV, e estabelecem a não obrigatoriedade de preenchimento de endereço e CEP.
Confira aqui a portaria completa.