INMETRO abre consulta pública sobre Pesagem de Veículos Rodoviários em Movimento

Publicado em
14 de Dezembro de 2010
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Encontra-se à disposição dos interessados no site do Inmetro (www.inmetro.gov.br) a proposta de texto da Portaria e do Regulamento Técnico Metrológico que estabelece as condições técnicas e metrológicas, bem como o controle metrológico aplicados aos instrumentos de pesagem automáticos de veículos rodoviários em movimento, que são utilizados para determinar a massa do veículo (Peso Bruto Total), as cargas por eixo e por conjunto de eixos de veículos rodoviários, quando são pesados em movimento.

Como se sabe da definição e publicação do texto final dessa Portaria e Regulamentos dependem uma série de definições relacionadas à pesagem de veículos rodoviários, em especial de transporte de cargas líquidas, assim como, da definição das tolerâncias máximas sobre os pesos por eixo e conjunto de eixos.

Leia abaixo na íntegra, o texto autorizando a Consulta Pública

INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL PORTARIA N.º 490, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010

Consulta Pública. Objeto: Proposta de texto de Regulamento Técnico Metrológico que estabelece às condições técnicas e metrológicas, bem como o controle metrológico legal aplicado aos instrumentos de pesagem automáticos de veículos rodoviários em movimento

ORIGEM: Inmetro / MDIC.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - Inmetro, no uso de suas atribuições, conferidas pelo parágrafo 3º do artigo 4º da Lei n.° 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em
vista o disposto nos incisos II e III do artigo 3° da Lei n.° 9.933, de 20 de dezembro de 1999, no inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental do Inmetro, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, e pela alínea "a" do subitem 4.1 da Regulamentação Metrológica aprovada pela Resolução n.° 11, de 12 de outubro de 1988, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Conmetro, resolve:

Art. 1º Disponibilizar, no sítio www.inmetro.gov.br, a proposta de texto da Portaria e do Regulamento Técnico Metrológico que estabelece as condições técnicas e metrológicas, bem como o controle metrológico aplicados aos instrumentos de pesagem automáticos de veículos rodoviários em movimento, que são utilizados para determinar
a massa do veículo (Peso Bruto Total), as cargas por eixo e por conjunto de eixos de veículos rodoviários, quando são pesados em movimento.

Art. 2º Declarar aberto, a partir da data da publicação desta Portaria, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas sugestões e críticas relativas aos textos propostos.

Art. 3º Informar que as críticas e sugestões deverão ser encaminhadas para os endereços abaixo:

- Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro Diretoria de Metrologia Legal
Divisão de Desenvolvimento e Regulamentação Metrológica Av. Nossa Senhora das Graças, 50 - Xerém
CEP 25 250-020 - Duque de Caxias - RJ FAX: (021) 2679 1761 / (021) 2679 9164 - E-mail: [email protected] ou [email protected]

Art. 4º Declarar que, findo o prazo estipulado no artigo 2º desta Portaria, o Inmetro se articulará com as entidades que tenham manifestado interesse na matéria, para que indiquem representantes nas discussões posteriores, visando à consolidação do texto final.

Art. 5º Publicar esta Portaria de Consulta Pública no Diário Oficial da União, quando iniciará a sua vigência.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA

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