Início da fiscalização da Lei dos Caminhoneiros é adiado

Publicado em
13 de Setembro de 2012
compartilhe em:

A fiscalização sobre o cumprimento da Lei dos Caminhoneiros, também chamada de Lei do Descanso, foi, na prática, adiada por 180 dias. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta quarta-feira uma resolução que recomenda a fiscalização dos motoristas profissionais somente nas rodovias que tenham condições do cumprimento da nova lei, que estabelece o tempo de direção e descanso em pontos de parada nas vias federais. Porém, a lista das estradas que atendem a esses critérios só deverá ser publicada daqui a seis meses. Ela será elaborada pelos ministérios dos Transportes e do Trabalho e Emprego.

A lei determina que os pontos de parada devem ter condições sanitárias e de conforto para repouso e descanso do motorista profissional, com alojamentos, refeitórios das empresas ou de terceiros, conforme as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego.

Em nota, o Ministério das Cidades esclarece que a recomendação do Contran "se deu pela dificuldade, no contexto atual, de cumprimento do tempo de descanso num grande número de vias federais do País, por carecerem de pontos de parada que garantam a segurança do motorista profissional".

O deputado federal Nelson Marquezelli (PTB-SP), coordenador da bancada do Transporte de Carga na Câmara dos Deputados, disse à Agência Estado que o prazo é inferior aos 240 dias solicitados pelos parlamentares mas será suficiente para que a lei possa ser "adequada à realidade".

Ele afirmou que entrou com um pedido para criação de uma comissão especial destinada a rever a Lei 12.619, que deve ser aprovada na próxima semana e iniciar os trabalhos em 7 de outubro. A expectativa do parlamentar é que a nova versão seja aprovada na Câmara dos Deputados até dezembro.

Governo suspende multas para quem descumpre a lei 12.619 (Revista Carga Pesada)

Ministérios dos Transportes e do Trabalho têm 180 dias para divulgar quais as rodovias que permitem o cumprimento da legislação


O governo federal suspendeu a fiscalização punitiva (com multas) para quem descumpre a Lei do Descanso – lei federal 12.619. O anúncio foi feito nesta quarta-feira (12) pela assessoria do Ministério das Cidades, ao qual está vinculado o Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

A fiscalização havia sido iniciada na terça-feira (11). Mas, quando for retomada, só será feita nas rodovias que deem condições de cumprimento da lei. A Lei do Descanso obriga o motorista profissional a descansar meia hora a cada 4 horas ao volante e 11 horas entre dois dias de trabalho.

Os ministérios dos Transportes e do Trabalho e Emprego têm até 180 dias para publicar, no Diário Oficial da União, uma lista com as rodovias que possuem condições para a parada de descanso dos motoristas. Só então as multas voltarão a ser aplicadas.

O Ministério das Cidades disse que a recomendação do Contran se deu “pela dificuldade, no contexto atual, de cumprimento do tempo de descanso num grande número de vias federais do País, por carecerem de pontos de parada que garantam a segurança do motorista profissional”.

Na semana passada, atendendo ao Movimento União Brasil Caminhoneiro (MUBC), um grupo de deputados federais havia enviado à ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, um pedido de adiamento da fiscalização por 240 dias. Clique aqui e leia mais.

Conheça a resolução do Contran que suspendeu as multas: Resolução 417 do Contran

 

Boletim Informativo Guia do TRC
Dicas, novidades e guias de transporte direto em sua caixa de entrada.