O ministro da Infraestrutura, Tarcísio Freitas, prepara uma “faxina regulatória” na pasta. Ele e sua equipe identificaram quase mil atos que perderam o sentido, já não têm mais validade prática – mas continuam existindo – ou geram algum tipo de duplicidade. São portarias, resoluções e instruções normativas nas áreas de aviação, portos, ferrovias, rodovias e segurança do trânsito.
Nos próximos dias, Tarcísio deve assinar um “revisaço” que elenca 967 medidas e se compromete com sua eliminação formal ou consolidação até novembro de 2021, por etapas. A intenção é reduzir a infindável teia de normas que consome um tempo excessivo das empresas e aumenta o risco de mau entendimento das exigências regulatórias em vigência.
O diretor de programa da secretaria-executiva do ministério, Mateus Szwarcwing, afirma que hoje um mesmo assunto pode estar espalhado desnecessariamente por várias portarias ou instruções. “É um emaranhado de informações. No fim do dia, estamos falando em diminuir o tempo gasto com isso e em aumentar a produtividade”, avalia.
Alguns atos não têm mais funcionalidade nenhuma, mas a administração pública “se esqueceu” de revogá-los e eles acabam entupindo esse pesado arcabouço normativo. Há casos de regras com escopo delimitado à Copa do Mundo de 2014 ou à Olimpíada de 2016, mas não foram extintas e podem gerar ambiguidade.
Paralelamente, a diretoria colegiada da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) deve aprovar um “revisaço” próprio nesta semana. Uma minuta submetida para análise dos diretores prevê “revogação expressa” de 458 atos administrativos em uma das três situações: que já tenham sido “revogados tacitamente, cujos efeitos tenham se exaurido no tempo e vigentes, cuja necessidade ou cujo significado não pôde ser identificado”.
O Valor apurou que há ainda em torno de mil normas passíveis de extinção na Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), outras 530 no Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e mais 186 na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que já teve um primeiro “revogaço” em outubro de 2019.
De acordo com Szwarcwing, o Ministério da Infraestrutura pretende, mais adiante, consolidar as normas válidas por grandes temas e simplificar sua visualização nos canais oficiais. Desse modo, a ideia é facilitar o acesso dos usuários e eliminar dúvidas relativas à sobreposição de regras.
O decreto presidencial 10.139 prevê que todos os órgãos ou entidades da administração federal revisem e consolidem seus atos normativos em cinco etapas: a primeira até 30 de novembro de 2020, a segunda até 26 de fevereiro de 2021, a terceira até 31 de maio de 2021, a quarta até 31 de agosto de 2021 e a quinta até 30 de novembro de 2021. Essa simplificação é vendida como uma das bandeiras do governo Jair Bolsonaro e menina dos olhos do ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Jorge Oliveira, um de seus auxiliares mais próximos.
O presidente da Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP), Jesualdo Silva, diz que qualquer iniciativa de desburocratização e redução do estoque regulatório é bem-vinda.
Mesmo no caso de atos já não usados, segundo ele, o mero fato de continuarem existindo provoca insegurança nos agentes. “Eliminá-los não é nenhuma panaceia.”
A ABTP tem defendido uma regulação mais branda sobre as operações portuárias, alegando que muitos normativos são aplicados igualmente a esse setor e às rodovias ou ferrovias, quando têm características consideradas muito diferentes. Para Silva, terminais nos portos não são necessariamente monopólios naturais e seus usuários (companhias de navegação) não são hipossuficientes, como motoristas em uma estrada. “É um mercado regido por preço, concorrência, livre mercado. Essas condições de serviço privado permitem uma regulação diferente da que é aplicada no serviço público.”