Informativo da Ecovias sobre Programação de Cargas Especiais no SAI

Publicado em
16 de Fevereiro de 2017
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A Ecovias, concessionária responsável pela operação do Sistema Anchieta/Imigrantes, tornou público nesta quinta-feira (16/02/2017) informativo com as novas regras para  Programação de Cargas Especiais no SAI.

Posição do Sindipesa

Em análise preliminar o  Sindipesa considera que várias das decisões são prejudiciais à eficiência do transporte de cargas especiais e lamenta não ter sido informado previamente do assunto.

A entidade, tão logo tomou conhecimento da publicação, entrou em contato com a concessionária Ecovias e requereu urgente agendamento de reunião, já para a próxima segunda-feira, para formalizar pedido de suspensão da vigência do Informativo até que o assunto seja melhor debatido e analisado sua legalidade.

Ademais, o SINDIPESA considera que o estabelecimento de quaisquer normas ou procedimentos relacionados a trânsito e transporte de cargas em rodovias sob concessão devem obedecer aos ditames do Código de Trânsito Brasileiro e que, por consequência, só podem ser feitos pelos órgãos com circunscrição sobre a via e, em caráter especial, pelas agências de transporte, no caso em questão, portanto ou pelo DER ou pela ARTESP.

Segue abaixo, íntegra do Informativo:

Informativo para Programação de Cargas Especiais no SAI

Prezados,

A Concessionária Ecovias dos Imigrantes S/A vem, por conta das novas portarias para o tráfego de Cargas Especiais em vigor, Portaria SUP/DER Nº 64/2016 e a Portaria ARTESP Nº 046/2016, prestar esclarecimentos quanto às premissas e restrições para a programação e passagem de cargas especiais no Sistema Anchieta-Imigrantes.

1-      Horário de programação:

A transportadora tem até às 12h00 horas do dia em que pretende efetuar o transporte para solicitar a programação.

2-      Cancelamento da programação:

A transportadora deverá avisar com antecedência mínima 24 horas o cancelamento da programação. Caso contrário, conforme Portaria 046/16, os boletos parciais referentes a programação solicitada serão gerados.

3-      Quantidade de transportadoras por Operação Especial:

A Ecovias determina que, para programação diária com operações especiais, será restringida a quantidade de transportadoras por operação segundo os critérios abaixo.

a)      Operação Bloqueio Imigrantes

Segunda – 02 transportadoras

Terça – 03 Transportadoras

Quarta – 03 Transportadoras

Quinta – 02 Transportadoras

b)      Operação Planalto Imigrantes

Segunda – 02 transportadoras

Terça – 03 Transportadoras

Quarta – 03 Transportadoras

Quinta – 02 Transportadoras

c)       Operação marginal Sul Anchieta

Segunda – 02 transportadoras

Terça – 03 Transportadoras

Quarta – 03 Transportadoras

Quinta – 02 Transportadoras

d)      Operação Transposição Pedágios (250 e 280)

Segunda – 04 Transportadoras

Terça – 04 Transportadoras

Quarta – 04 Transportadoras

Quinta – 04 Transportadoras

Obs 1.: A restrição de quantidade de transportadoras por operação existe por conta dos procedimentos operacionais e administrativos necessários para a garantia da transposição de carga com segurança, sendo que essas quantidades podem sofrer alterações com base nas características das cargas já programadas, do trecho pretendido e do volume de tráfego previsto.

Obs 2.: Não serão aprovadas circulações de cargas especiais em feriados, vésperas de feriados, finais de semana e no período noturno de sextas-feiras por conta do aumento do volume de tráfego nesses períodos.

Obs 3.: As transposições de cargas especiais, mesmo nos dias previstos acima, estão sujeitas à condições adversas diversas, tais como: obras emergenciais e programadas, acidentes, condições climáticas, entre outros.

4-      Tempo de descanso das obras de arte:

Para o trânsito de uma Cargas Especiais com PBT igual ou superior a 150 toneladas, deverá ser respeitado tempo de descanso das Obras de Arte, conforme detalhamento abaixo.

a)      PBT entre 150 e 250 toneladas: o intervalo deve ser de 24 horas;

b)      PBT entre 251 e 400 toneladas: o intervalo deve ser de 48 horas;

c)       PBT acima de 401 toneladas: o intervalo deve ser de 72 horas.

5-      Limites de dimensão para programação:

Devido a particularidades do Sistema Anchieta Imigrantes e afim de garantir a segurança de todos os usuário, é necessário que as transportadoras efetuem a programação no, sistema SISPORTE (através do site http://sisporte.ecovias.com.br), das cargas que excedam algum dos limites abaixo descritos:

Largura: 3,60 metros

Comprimento: 30 metros

Altura: 5,00 metros

PBT: 45 toneladas

6-      Limites de dimensão para trânsito noturno:

Devido aos riscos inerentes do tráfego de cargas especiais em meio ao fluxo normal de veículos do SAI, para as cargas que excedam algum dos limites abaixo, a trânsito deve ser obrigatoriamente noturno

Largura: 3,80 metros

Comprimento: 30 metros

Altura: 5,30 metros

PBT: 70 toneladas

7-      Limites de dimensão para realização de Operações Especiais:

Cargas que excederem as dimensões abaixo descrita, necessitarão da realização de operações especiais para a viabilização de sua passagem no SAI.

Largura: 5,50 metros

Comprimento: 30 metros

Altura: 5,30 metros

PBT: 70 toneladas

Obs.: Exclusivamente para cargas com origem Guarujá ou Praia Grande, o limite de largura para a transposição em fluxo normal (sem necessidade de operações especiais) é de 3,80 metros.

Informamos ainda o sistema SISPORTE passará por mudanças para automatizar tais processos. Contudo, até a conclusão destas adaptações, a emissão dos boletos e dos Relatórios de Acompanhamento de Cargas Especiais (RACEs) será feita manualmente, sendo esses documentos encaminhados via e-mail para o interessado. Independente das alterações citadas, as programações devem ser realizadas diretamente no SISPORTE pela transportadora (mantendo-se assim o procedimento atual).

Ainda, informamos que todos os assuntos referentes a Cargas Especiais deverão ser encaminhados ao e-mail [email protected]: novo canal de comunicação criado para proporcionar melhorarias no atendimento às transportadoras.

 

Sem mais para o momento, aproveitando para reiterar protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,

Carlos Eduardo Diniz Lima. | Coordenadoria de Tráfego  | Cargas Especiais | 11 4358-8729 | Cel. Vivo 11 98168-9894

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