A Ecovias, concessionária responsável pela operação do Sistema Anchieta/Imigrantes, tornou público nesta quinta-feira (16/02/2017) informativo com as novas regras para Programação de Cargas Especiais no SAI.
Posição do Sindipesa
Em análise preliminar o Sindipesa considera que várias das decisões são prejudiciais à eficiência do transporte de cargas especiais e lamenta não ter sido informado previamente do assunto.
A entidade, tão logo tomou conhecimento da publicação, entrou em contato com a concessionária Ecovias e requereu urgente agendamento de reunião, já para a próxima segunda-feira, para formalizar pedido de suspensão da vigência do Informativo até que o assunto seja melhor debatido e analisado sua legalidade.
Ademais, o SINDIPESA considera que o estabelecimento de quaisquer normas ou procedimentos relacionados a trânsito e transporte de cargas em rodovias sob concessão devem obedecer aos ditames do Código de Trânsito Brasileiro e que, por consequência, só podem ser feitos pelos órgãos com circunscrição sobre a via e, em caráter especial, pelas agências de transporte, no caso em questão, portanto ou pelo DER ou pela ARTESP.
Segue abaixo, íntegra do Informativo:
Informativo para Programação de Cargas Especiais no SAI
Prezados,
A Concessionária Ecovias dos Imigrantes S/A vem, por conta das novas portarias para o tráfego de Cargas Especiais em vigor, Portaria SUP/DER Nº 64/2016 e a Portaria ARTESP Nº 046/2016, prestar esclarecimentos quanto às premissas e restrições para a programação e passagem de cargas especiais no Sistema Anchieta-Imigrantes.
1- Horário de programação:
A transportadora tem até às 12h00 horas do dia em que pretende efetuar o transporte para solicitar a programação.
2- Cancelamento da programação:
A transportadora deverá avisar com antecedência mínima 24 horas o cancelamento da programação. Caso contrário, conforme Portaria 046/16, os boletos parciais referentes a programação solicitada serão gerados.
3- Quantidade de transportadoras por Operação Especial:
A Ecovias determina que, para programação diária com operações especiais, será restringida a quantidade de transportadoras por operação segundo os critérios abaixo.
a) Operação Bloqueio Imigrantes
Segunda – 02 transportadoras
Terça – 03 Transportadoras
Quarta – 03 Transportadoras
Quinta – 02 Transportadoras
b) Operação Planalto Imigrantes
Segunda – 02 transportadoras
Terça – 03 Transportadoras
Quarta – 03 Transportadoras
Quinta – 02 Transportadoras
c) Operação marginal Sul Anchieta
Segunda – 02 transportadoras
Terça – 03 Transportadoras
Quarta – 03 Transportadoras
Quinta – 02 Transportadoras
d) Operação Transposição Pedágios (250 e 280)
Segunda – 04 Transportadoras
Terça – 04 Transportadoras
Quarta – 04 Transportadoras
Quinta – 04 Transportadoras
Obs 1.: A restrição de quantidade de transportadoras por operação existe por conta dos procedimentos operacionais e administrativos necessários para a garantia da transposição de carga com segurança, sendo que essas quantidades podem sofrer alterações com base nas características das cargas já programadas, do trecho pretendido e do volume de tráfego previsto.
Obs 2.: Não serão aprovadas circulações de cargas especiais em feriados, vésperas de feriados, finais de semana e no período noturno de sextas-feiras por conta do aumento do volume de tráfego nesses períodos.
Obs 3.: As transposições de cargas especiais, mesmo nos dias previstos acima, estão sujeitas à condições adversas diversas, tais como: obras emergenciais e programadas, acidentes, condições climáticas, entre outros.
4- Tempo de descanso das obras de arte:
Para o trânsito de uma Cargas Especiais com PBT igual ou superior a 150 toneladas, deverá ser respeitado tempo de descanso das Obras de Arte, conforme detalhamento abaixo.
a) PBT entre 150 e 250 toneladas: o intervalo deve ser de 24 horas;
b) PBT entre 251 e 400 toneladas: o intervalo deve ser de 48 horas;
c) PBT acima de 401 toneladas: o intervalo deve ser de 72 horas.
5- Limites de dimensão para programação:
Devido a particularidades do Sistema Anchieta Imigrantes e afim de garantir a segurança de todos os usuário, é necessário que as transportadoras efetuem a programação no, sistema SISPORTE (através do site http://sisporte.ecovias.com.br), das cargas que excedam algum dos limites abaixo descritos:
Largura: 3,60 metros
Comprimento: 30 metros
Altura: 5,00 metros
PBT: 45 toneladas
6- Limites de dimensão para trânsito noturno:
Devido aos riscos inerentes do tráfego de cargas especiais em meio ao fluxo normal de veículos do SAI, para as cargas que excedam algum dos limites abaixo, a trânsito deve ser obrigatoriamente noturno
Largura: 3,80 metros
Comprimento: 30 metros
Altura: 5,30 metros
PBT: 70 toneladas
7- Limites de dimensão para realização de Operações Especiais:
Cargas que excederem as dimensões abaixo descrita, necessitarão da realização de operações especiais para a viabilização de sua passagem no SAI.
Largura: 5,50 metros
Comprimento: 30 metros
Altura: 5,30 metros
PBT: 70 toneladas
Obs.: Exclusivamente para cargas com origem Guarujá ou Praia Grande, o limite de largura para a transposição em fluxo normal (sem necessidade de operações especiais) é de 3,80 metros.
Informamos ainda o sistema SISPORTE passará por mudanças para automatizar tais processos. Contudo, até a conclusão destas adaptações, a emissão dos boletos e dos Relatórios de Acompanhamento de Cargas Especiais (RACEs) será feita manualmente, sendo esses documentos encaminhados via e-mail para o interessado. Independente das alterações citadas, as programações devem ser realizadas diretamente no SISPORTE pela transportadora (mantendo-se assim o procedimento atual).
Ainda, informamos que todos os assuntos referentes a Cargas Especiais deverão ser encaminhados ao e-mail [email protected]: novo canal de comunicação criado para proporcionar melhorarias no atendimento às transportadoras.
Sem mais para o momento, aproveitando para reiterar protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Carlos Eduardo Diniz Lima. | Coordenadoria de Tráfego | Cargas Especiais | 11 4358-8729 | Cel. Vivo 11 98168-9894