O Vale Pedágio obrigatório busca eliminar a prática de embutir o custo do pedágio no valor do frete contratado, sendo instituído pela Lei 10.209, de 23 de maio de 2001, que determina que os embarcadores ou equiparados são os responsáveis pelo pagamento antecipado do pedágio e fornecimento do respectivo comprovante, ao transportador rodoviário.
As normas do Vale-Pedágio obrigatório constam na Resolução ANTT nº 2.885/2008 que trata dos procedimentos de habilitação de empresas fornecedoras em âmbito nacional, aprovação de modelos e sistemas operacionais, as infrações e suas respectivas penalidades.
Principais Infrações
Não antecipar o Vale-Pedágio obrigatório ao transportador (responsabilidade do embarcador ou do equiparado);
Não registrar as informações sobre a aquisição do Vale-Pedágio obrigatório no documento de embarque (responsabilidade do embarcador e do transportador; e
Não aceitar o Vale-Pedágio obrigatório (responsabilidade de todas as operadoras de rodovias sob pedágio – aceitação obrigatória).
Multas
Verificada a infração, o órgão fiscalizador lavra o respectivo auto de infração, com notificação ao infrator para pagamento da multa ou apresentação de defesa.
Ao embarcador ou equiparado será aplicada multa no valor de R$ 550,00 por veículo, para cada viagem na qual não fique comprovada a antecipação do Vale-Pedágio obrigatório.
Além da multa administrativa aplicada pela ANTT o embarcador ou equiparada estará sujeito a multa equivalente ao valor do dobro do frete em razão do não fornecimento do Vale Pedágio ao transportador (autônomo ou empresa).
A operadora de rodovia sob pedágio que não aceitar o Vale-Pedágio obrigatório será penalizada com multa no valor de R$ 550,00, a cada dia que deixar de aceitar os modelos de Vale-Pedágio obrigatório habilitados pela ANTT ou descumprir as demais determinações legais sobre a matéria.
Denúncia
Denúncias de irregularidades na emissão, comercialização ou aceitação do Vale-Pedágio obrigatório podem ser feitas clicando em Fale Conosco ou encaminhadas diretamente à ANTT, no endereço:
Agência Nacional de Transporte Terrestre
Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas – SUROC
Bloco A – Térreo
Setor de Clubes Esportivos Sul – SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla Polo 8 – Brasília – DF – CEP: 70200-003
Fale Conosco: 166
Email: [email protected]