Incidência e cálculo de Juros e Multas sobre atraso em pagamentos de impostos

Publicado em
01 de Abril de 2020
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Confira abaixo informativo da Paulicon Consultoria Contábil mostrando a incidência e cálculo de "Multa" e "Juros" no caso de atraso nos pagamentos de tributos e contribuições federais. Vide abaixo:

Multa - A partir do dia seguinte do vencimento:

  • 0,33% ao dia, limitado a 20%

Juros - Após o mês do vencimento do tributo e contribuição:

  • Será a taxa SELIC desde o mês do vencimento da obrigação, somado com 1% relativo ao mês de vencimento.

Observações:
 

A RFB possui o Sicalcweb que pode gerar a contribuição com as devidas correções:  http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/sicalcweb/default.asp?TipTributo=2&FormaPagto=1
 

Além do Sicalc a RFB possui paginas explicativas referentes aos recolhimentos:


Fundamentação Legal:

Arts. 994 e 997 do RIR/18
 

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