Artigo publicado por Paulo Roberto Guedes* – 23 de março de 2023
Como é sabido, os operadores logísticos deixaram de ter atuações meramente operacionais e passaram a exercer funções eminentemente estratégicas, obrigando-os a buscar canais de conexão diretos com seus clientes e suas redes de abastecimento e distribuição. Sempre de forma eficiente e rápida, passou a ser fundamental que os operadores obtivessem informações que pudessem, de fato, refletir a realidade operacional do momento.
Não foi por menos, que os operadores logísticos ‘acessaram’ conjuntos cada vez maiores, mais abrangentes e mais detalhados de dados, não só operacionais, mas também com relação ao próprio negócio de seus clientes e, e muitos dos casos, informações confidenciais relativas às redes de fornecedores, distribuidores e clientes-dos-clientes.
Esse acesso às informações exigiu do operador, além de mais conhecimento e maior capacitação, um nível de relacionamento mais “próximo” com o cliente, no qual o comprometimento, a confiança e a lealdade, passaram a ser “virtudes” inegociáveis. Inclusive de seu corpo de funcionários. Óbvio, portanto, que esses operadores passaram a lidar, em seu trabalho diário, com uma série significativa, nova e maior de riscos, posto que os chamados “ciberataques” tornaram-se realidade em todo o mundo.
Consequentemente, além da transparência, precisão, rapidez e disponibilidade em tempo real das informações, valores imprescindíveis para o desenho, a realização e o monitoramento de uma eficiente operação logística, agora também a proteção desses dados e informações passou a fazer parte da lista de atribuições do operador logístico. Contar com tecnologias e sistemas que propiciem operações mais seguras tornou-se, portanto, exigência empresarial. Atualmente mais ainda, considerando-se que o mundo moderno, a evolução tecnológica e a pandemia estimularam as pessoas a comprarem cada vez mais pela internet.
Paralelamente, os responsáveis pelos programas de gerenciamento de riscos e de cobertura de seguros, se para estarem mais adequados à essas novas circunstâncias, já precisavam compreender melhor as operações, a cultura e o comportamento dos clientes, agora também passou a ser necessário entender melhor os riscos inerentes à administração, ao controle, à preservação e à proteção dos sistemas de dados e informações existentes.
Para tanto, esses programas não se limitaram apenas aos ‘softwares de segurança’ já conhecidos e bastante difundidos no mercado, tais como ‘backups’, ‘firewall’, ‘redes privadas’, ‘antivírus’, ‘serviços de autenticação’, ‘criptografia’ e outros. Foi fundamental desenvolver e instalar programas de segurança que protejam a privacidade das informações e garantam a utilização das mesmas única e exclusivamente para atender os objetivos e as finalidades acordadas. Além do que, garantir um processamento adequado das informações e dados disponibilizados pelos clientes, de forma a minimizar possíveis prejuízos oriundos de má utilização ou de erros de armazenamento, que possam implicar na perda ou na destruição de arquivos existentes. Aliás, manter armazenamento correto das informações e à disposição de seus proprietários, a qualquer tempo e hora, nunca deixou de ser item contratual.
Vale à pena lembrar que a partir da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), muitos países entraram definitivamente na era das informações, pois disponíveis a todos. Muitos, no Brasil, ainda desconhecem a lei, criando clima ainda mais inseguro, principalmente para quem cede suas informações para os diversos aplicativos existentes atualmente. A União Europeia, por exemplo, através da “General Data Protection Rules”, já tem regulamentada a forma para que se dê total proteção à privacidade das informações e dados, um dos pilares do marco que regulamenta a internet.
Portanto, diante dessas novas exigências, da nova situação de riscos a ser enfrentada hoje pelas empresas e em face da própria legislação que trata da responsabilidade civil empresarial, as empresas, precisam alinhar o seu programa de gerenciamento de riscos e a contratação de seguros, aos desejos e às necessidades de seus clientes, às exigências inerentes às suas operações ou produtos, às circunstâncias de momento ou da região e aos valores da própria empresa. Entre as exigências de seus clientes estão, sem dúvida, a proteção e a privacidade de seus dados.
Diante de todo o exposto, a implantação de um programa de gerenciamento de riscos que tenha uma visão mais apropriada, e necessariamente mais abrangente, exige estrutura organizacional adequada e compatível. E, como já comentado em outras ocasiões, transformando a Área de Seguros em Área de Gerenciamento de Riscos e Seguros. Subordinada diretamente à presidência ela deverá contar com profissionais capacitados a esse ‘mister’, que incorporem essa nova cultura e que estejam “antenados” e “receptivos” às novas tecnologias. Comitês de Riscos são muito benvindos, posto que, desde o estabelecimento dos índices de desempenho exigidos pela alta direção, assim como os níveis de serviços acordados entre fornecedor, cliente e seguradora, o monitoramento, o controle e o ajuste constante e permanente, fazem-se necessários. Principalmente na implementação de “atividades de inteligência”, instrumentos importantes para que se elaborem diagnósticos mais corretos e precisos. Inclusive na propositura de alternativas que diminuam, efetiva e concretamente, os riscos empresariais.
O escopo desse novo conceito de gerenciamento de riscos – muito mais abrangente e “a priori” - deverá fazer parte da estratégia e da cultura da empresa e ser aplicado em todas as áreas e atividades empresariais. É item indiscutível da Governança Corporativa. Além de obrigação individual de cada funcionário da empresa, o cumprimento desses programas ultrapassam as barreiras legais e regulamentares, enquanto incorporam princípios de integridade e conduta ética e busca, sem dúvidas, não só a proteção de pessoas e a preservação da imagem, mas a continuidade da própria empresa.
É essencial, consequentemente, que os operadores logísticos invistam no desenvolvimento e na qualificação de seus profissionais, posto que além de uma visão mais analítica precisarão “internalizar” valores que prestigiem as práticas de gerenciamento de riscos, isto é, a “cultura de prevenção de riscos”. É preciso estar preparado.