Impostos incidentes sobre a navegação de cabotagem podem ser reduzidos

Publicado em
15 de Abril de 2016
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Projeto aprovado na Comissão de Serviços de Infraestrutura acaba com a taxa de 10% sobre o frete de mercadorias movimentadas por meio de transporte hidroviário no País

Um projeto aprovado na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) acaba com a taxa de 10% sobre o frete de mercadorias movimentadas por meio de transporte hidroviário no país. A proposta que segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), também revoga cobrança de 40% sobre o transporte de granéis líquidos (petróleo e seus subprodutos, óleos vegetais, entre outros) por rios e lagos, nas Regiões Norte e Nordeste.

As duas tarifas compõem o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante, previsto na Lei 10.983/2004, criado para o desenvolvimento da marinha mercante e da indústria de construção naval brasileira. De acordo com Ricardo Ferraço (PSDB-ES), relator da matéria na CI, esse adicional, que em tese deveria fortalecer a estrutura de navegação de cabotagem, na prática são recursos drenados da competitividade da economia brasileira para o caixa único do Tesouro Nacional .

“O fim da cobrança do adicional sobre o frete de produtos entre os portos brasileiros representa importante estímulo ao mercado interno”, disse. Por outro lado, o relator observa que a desoneração não prejudicará investimentos no setor, uma vez que a taxa sobre a navegação de cabotagem equivale a apenas 1% do montante arrecadado com a navegação de longo curso, do Brasil aos portos de outros países.

O projeto foi apresentado pela senadora licenciada Kátia Abreu (PMDB-TO), atual ministra da Agricultura.

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