*A importação de mercadorias usadas está regulamentada pela Portaria Secex n. 23, de 2011 do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Trata-se de uma norma em conformidade com as obrigações e acordos internacionais do Brasil, assumidas com órgãos multilaterais de comércio exterior.
A autorização do governo brasileiro para a importação de bens usados é concedida apenas para alguns produtos, dentre os quais destacam-se bens como máquinas, equipamentos, aparelhos, instrumentos, ferramentas, moldes, entre outros produtos. Para obter a autorização, é preciso obedecer alguns requisitos, sendo o principal, a inexistência de produto similar nacional ou que não possa ser substituído por outro, atualmente fabricado no país, o que pode ser conferido junto às respectivas entidades de classe. A importação de bens de consumo usados é proibida.
Para proceder esse tipo de importação, primeiramente, é necessário o registro a Licença de Importação (LI) no Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX). A LI será analisada pelo Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX) de acordo com a operação pleiteada, e seu resultado será registrado no referido sistema.
Com relação ao seguro de transporte internacional para mercadorias usadas, as seguradoras oferecem um seguro com garantias restritas. Esse seguro limitado cobre o objeto segurado apenas contra perdas e danos materiais decorrentes exclusivamente de acidentes com o veículo transportador (navio, avião e veículos terrestres). Embora seja um seguro restrito, estão cobertos os riscos de incêndio ou explosão, naufrágio, capotagem, abalroamento, tombamento ou descarrilamento de veículo terrestre, colisão, queda e/ou aterrissagem forçada da aeronave, carga lançada ao mar, e avaria grossa. Porém, não cobre roubo e extravio.
Para importadores e exportadores com frequência de embarques, algumas seguradoras aceitam o seguro completo para bens usados, ou autorizam as coberturas adicionais de roubo e operações de carga e descarga ao seguro restrito. Para isso, é preciso a apresentação do laudo técnico de avaliação comprovando o estado e valor do objeto, elaborado por empresa especializada e reconhecida internacionalmente, e dependendo do caso, a seguradora exigirá uma vistoria às custas do cliente.
Ao negociar uma mercadoria usada, os importadores e exportadores devem considerar as dificuldades para contratar o seguro com cobertura contra todos os riscos a que o objeto segurado esteja sujeito e exposto durante toda a viagem internacional, mas jamais deve realizar o transporte sem seguro.
*Aparecido Mendes Rocha, especialista em seguros internacionais