O Ministério da Infraestrutura publicou a Portaria Nº 125 no Diário Oficial da União ontem, 25 de agosto, estabelecendo a Agenda Regulatória Preliminar do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), com temas que devem ser estudados ainda esse ano.
De acordo com o cronograma publicado pelo ministério, os dois tema serão analisados até 31 de dezembro, sendo esse o prazo máximo.
O cronograma também prevê a análise para implementação de carretas para transporte de contêineres de 53 pés, tolerância para fiscalização de peso de betoneiras, pesagem dinâmica de caminhões (por eixo), entre outros.
Quarto eixo
Em junho de 2019 foi publicado um ofício do Contran orientando os agentes de trânsito para não multarem os implementos dotados de quarto eixo direcional, até que o Contran tivesse um entendimento claro sobre o tema.
Em 2018, essa modificação chegou a ser considerada ilegal pelo Contran, que voltou atrás. Com a inclusão do quarto eixo, o PBTC do implemento fica em 58,5 toneladas, acima do PBTC de um bitrem, que é de 57 toneladas.
Com isso, esses implementos precisam ser tracionados por cavalos-mecânicos 6×4, e devem portar AET para circular. Mesmo sem uma liberação formal dos órgãos do governo, implementos com quarto eixo direcional novos e adaptados continuam a ser comercializados.
Super Rodotrem
Pedido pelo setor canavieiro, para aumentar a eficiência do transporte de cana-de-açúcar no setor, o super rodotrem nasceu em 2016, e foi regulamentado pelo Contran em abril de 2017.
Equipado com 8 eixos no implemento, sendo três na primeira carreta, dois no dolly e mais três na segunda carreta, a composição teria 11 eixos no total, com até 30 metros de comprimento e altura de 4,4 metros no máximo, tendo um PBTC legal de até 91 toneladas.
Essas composições foram autorizadas pelo Contran, e houve investimentos de fabricantes de implementos e de montadoras de caminhões para lançarem produtos para o segmento.
Porém, em setembro de 2018, a circulação do super rodotrem foi proibida em todas as rodovias públicas do Brasil pela Deliberação 172 do Contran, devido a um processo da Associação Brasileira das Concessionárias de Rodovias – ABCR.
De acordo com a ABCR, o super rodotrem foi autorizado sem o devido estudo dos fatores que interferem nas condições de tráfego das rodovias.
Além disso, de acordo com engenheiros, o super rodotrem tem o peso muito concentrado, o que pode causar danos em estruturas como pontes e viadutos, não dimensionados para esses tipos de veículos.
Rafael Brusque – Blog do Caminhoneiro